Defesa diz que Bolsonaro seguiu cautelares e prepara recurso contra prisão

A equipe de defesa de Jair Bolsonaro (PL) se disse surpresa com a determinação de prisão domiciliar contra seu cliente e argumentou que o ex-presidente “seguiu rigorosamente” o que estava previsto em medidas cautelares.

A prisão domiciliar contra Bolsonaro foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (4).

Moraes argumentou que Bolsonaro desrespeitou uma das medidas cautelares impostas em 18 de julho, que o proibia de utilizar redes sociais próprias ou por meio de terceiros.

Na decisão, Moraes citou postagem feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, em que se visualizava um vídeo mostrando Jair Bolsonaro se dirigindo a manifestantes em ato no Rio de Janeiro neste final de semana.

Os atos haviam sido convocados em defesa de Bolsonaro e contra o STF. Flávio estava no ato no Rio. No vídeo, Jair aparece falando com o filho à distância e cumprimentando os presentes.

“A frase ‘boa tarde, Copacabana. Boa tarde meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos’ não pode ser compreendida como descumprimento de medida cautelar, nem como ato criminoso”, diz a defesa; foi esta a frase dita por Bolsonaro na publicação, que foi apagada posteriormente pelo filho do ex-presidente.

A nota crítica à decisão é assinada por Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser. O trio defende o ex-presidente no processo no qual ele é réu no STF por integrar o que seria um plano golpista contra o resultado eleitoral de 2022.

De acordo com os advogados, será apresentado “recurso cabível” contra a decisão de Moraes.

“Cabe lembrar que na última decisão constou expressamente que ‘em momento algum Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos’. Ele seguiu rigorosamente essa determinação”, destacaram os advogados, relembrando manifestação de Moraes após a defesa cobrar esclarecimentos sobre o alcance das cautelares.

* Publicado por Henrique Sales Barros

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