A CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aprovou, nesta quarta-feira (25) a quebra de sigilo e o pedido de prisão preventiva do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues.
Alvo de operação da PF (Polícia Federal), Wilians já teve pedido de prisão feito pela corporação, mas a solicitação não foi autorizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O pedido aprovado pela comissão agora deverá ser encaminhado à Corte.
Em 12 de setembro, Wilians foi alvo de buscas e apreensões da PF, em São Paulo, como parte da investigação que apura fraudes no INSS.
Ele prestou depoimento à CPMI na semana passada. Em sua oitiva, se recusou a fazer o compromisso de dizer a verdade e não respondeu a maioria das perguntas dos parlamentares. Ele negou ter qualquer relação com o esquema de fraudes em benefícios.
A comissão aprovou nesta manhã a quebra do sigilo bancário e fiscal de Wilians, além de pedidos de RIFs (relatórios de inteligência financeira) ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Outros requerimentos também foram votados, dentre eles a convocação de pessoas ligadas a associações e empresas que estariam envolvidas no esquema de fraudes do INSS. Carlos Roberto Ferreira Lopes, presidente da Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais) foi alvo de sete requerimentos.
Também foi convocado José Laudenor, empresário apontado como sócio do ex-ministro José Carlos Oliveira. Servidor de carreira do INSS, o ex-ministro do governo de Jair Bolsonaro (PL) foi ouvido na CPMI em 11 de setembro.
Outro requerimento que recebeu aval dos congressistas foi uma solicitação ao presidente do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Ricardo Andrade Saadi, para o envio do relatório completo de análise financeira da Operação Sem Desconto, da PF.
Projeto de lei
O colegiado também debateu uma minuta de projeto de lei, que ainda será formalmente apresentado no Senado. Ainda não há, porém, consenso sobre o texto e a votação desse item deve ser realizada posteriormente.
A proposta reforça a autonomia da CPMI e esclarece que as investigações das comissões de inquérito não estão subordinadas às apurações conduzidas pelo Judiciário e pelo Ministério Público.
Também estabelece que a comissão poderá recorrer “contra decisões judiciais, inclusive monocráticas prolatadas em sede de habeas corpus e mandado de segurança”.
O projeto foi sugerido após a insatisfação dos parlamentares com decisões de ministros do STF que garantiram habeas corpus para testemunhas convocadas pela CPMI.
Pelo texto, quando pessoa intimada que não comparecer “sem justo motivo”, a comissão poderá requisitar diretamente à autoridade policial ou ao órgão de Polícia Legislativa sua condução coercitiva.
Se a falta não for justificada, o depoente estará sujeito ao pagamento de multa no valor de um a dez salários mínimos, a critério do presidente da CPI, além da responsabilização pelo pagamento das custas da diligência e de outras sanções civis e penais.
A multa ainda poderá ser majorada em até dez vezes, “a depender da capacidade econômica do depoente”.