Conmebol elimina Independiente após confusão na Sul-Americana; La U avança

A Confederação Sul-Americana de Futebol (CONMEBOL) anunciou, nesta quinta-feira (4), a desclassificação do Independiente, da Argentina, da Copa Sul-Americana. A ação foi tomada depois de confusão no jogo de volta das oitavas de final, contra a Universidad de Chile, em Bueno Aires.

A partida ocorreu no dia 20 de agosto, no Estádio Libertadores da América, casa do time argentino. Segundo documento divulgado pela entidade, o clube não será suspenso de competições sul-americanas futuras, mas terá que mandar os próximos sete jogos de portões fechados. Além disso, seus torcedores também não poderão estar presentes nos jogos fora de casa.

Com isso, a La U avançou para a fase de quartas de final da Sul-Americana. A equipe chilena terá pela frente o Alianza Lima, do Peru, que eliminou a Universidad Católica-EQU na fase anterior.

Apesar de seguir classificado no torneio, a Universidad de Chile também foi punida pela Conmebol. Assim como seu adversário, os chilenos também não terão torcida nas próximas sete partidas como mandante, além de estarem ausentes nos confrontos como visitante.

Relembre a confusão

Durante o jogo contra o Independiente, torcedores do time azul começaram a lançar objetos contundentes e projéteis contra a torcida local.

Torcedores chilenos invadiram o setor argentino, roubaram faixas, atiraram bombas e atearam fogo em objetos.

Em resposta, os torcedores do Rojo furaram o bloqueio policial e iniciaram uma briga generalizada que obrigou a suspensão do jogo. No momento, a partida estava em 1 a 1.

Vários chilenos ficaram encurralados, muitos foram espancados e até despidos. Os torcedores do Independiente foram evacuados e realocados para outros locais para evitar conflitos com os torcedores da U. Os que seguiram dentro do estádio foram agredidos pelos adversários.

Documento da Conmebol

De acordo com a Conmebol, o Independiente infringiu os artigos 8.1, 8.2, 12.1 (a, b e d) e 12.2 (a, b i e j) do Código Disciplinar da entidade.

  • Artigo 8.1: “As Associações Membro e os clubes são responsáveis pelo comportamento de seus jogadores, oficiais, membros, público presente, torcedores, bem como qualquer outra pessoa que exerça ou venha a exercer qualquer função em seu nome, por ocasião da preparação, organização ou celebração de um jogo de futebol, oficial ou amistoso. As infrações cometidas de forma intencional e negligente também serão sancionadas.”
  • Artigo 8.2: “As Associações Membro e os clubes são responsáveis pela segurança e ordem tanto no interior como nas imediações do estádio antes, durante e depois do jogo do qual forem anfitriões ou organizadores.”
  • Artigo 12.1: “As Associações Membro e os clubes que jogarem em casa deverão: a) Avaliar o nível de risco da organização das partidas e indicar à CONMEBOL aquelas
    que representam risco ao seu normal desenvolvimento; b) Cumprir e aplicar as normas de segurança existentes (regulamentos da CONMEBOL, legislação nacional, acordos internacionais) e tomar todas as medidas de segurança exigidas pelas circunstâncias do estádio e seu entorno antes, durante e após a partida; d) Garantir a ordem nos estádios e seus arredores, bem como a correta organização das partidas.”
  • Artigo 12.2: “As sanções disciplinares previstas deste Código podem ser impostas às Associações Membro e clubes, nos casos de comportamento incorreto ou inapropriado dos seus adeptos, entre os quais se indicam: a) Invadir ou tentar invadir o campo de jogo; b) Lançar objetos; i) Nos casos de agressão coletiva, desavenças ou tumulto; j) Qualquer outra falta de ordem ou disciplina que possa ser cometida no estádio ou nas suas imediações antes, durante e no final de um jogo”.

FONTE

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