Além da condenação de 27 anos e 3 meses de prisão determinada pelo colegiado da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ficará inelegível por oito anos após o cumprimento de toda a pena.
Os ministros determinaram a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que prevê que condenados por órgão colegiado, como é o caso da Primeira Turma do Supremo, fiquem impedidos de disputar as eleições por 8 anos após o cumprimento total da pena.
A aplicação da norma foi determinada para todos os oito condenados pela STF nesta sexta. Bolsonaro já é considerado inelegível até 2030 por uma outra condenação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Como já adiantou a CNN, o doutor em Direito Constitucional pela USP (Universidade de São Paulo) Antonio Carlos de Freitas Júnior explicou que a condenação afeta diretamente o direito político de Bolsonaro.
“A condenação criminal transitada em julgado — quando não for cabível mais nenhum recurso — tem como efeito a perda dos direitos políticos, conforme determina a Constituição Federal. Isto é, enquanto durarem os efeitos da condenação, o tempo da pena, por exemplo, o cidadão condenado não pode votar nem ser votado”, afirmou o especialista.
No entanto, o cumprimento de pena não é imediato. As defesas dos réus condenados ainda podem apresentar recursos, como embargos de declaração, após a publicação do acórdão do julgamento. Não há um prazo definido para a publicação deste documento.
Apenas após a análise dos recursos, e se forem negados, o processo é declarado em trânsito em julgado. Com isso, o ministro relator pode determinar o cumprimento de pena.
Além das condenações, a Primeira Turma determinou sanções ao ex-presidente e aos demais condenados.
Eles deverão contribuir de forma solidária com o pagamento de R$ 30 milhões e terão as condenações remetidas ao STM (Superior Tribunal Militar) para análise de perdas de cargos e patentes, com exceção de Mauro Cid, por benefício da delação.
Condenação histórica
O Bolsonaro é o primeiro ex-presidente condenado pelo Supremo por tentativa de golpe de Estado. A denúncia foi apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi integralmente acompanhando por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux votou pela absolvição. O placar final foi de 4 a 1.
Na dosimetria das penas, Moraes votou pela pena considerando o agravamento de liderar a organização criminosa e atenuantes, em todos os crimes, em razão da idade avançada do ex-presidente.
Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux, por ter votado pela absolvição de Bolsonaro, decidiu não participar da definição de pena.
Veja a seguir as penas de cada réu:
Jair Bolsonaro
- Organização criminosa: 7 anos e 7 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
- Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 27 anos e 3 meses de prisão + 124 dias-multa (cada um equivalente a 2 salários mínimos)
- Regime inicial: fechado
Walter Braga Netto
- Organização criminosa: 6 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
- Golpe de Estado: 8 anos e 6 meses
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 26 anos de prisão (24 anos de reclusão) + 100 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Almir Garnier
- Organização criminosa: 5 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
- Golpe de Estado: 8 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão) + 100 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Anderson Torres
- Organização criminosa: 5 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
- Golpe de Estado: 8 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção) + 100 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Augusto Heleno
- Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses
- Golpe de Estado: 5 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
- Total: 18 anos e 8 meses de reclusão + 84 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Paulo Sérgio Nogueira
- Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos
- Golpe de Estado: 4 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
- Total: 19 anos de prisão + 84 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Alexandre Ramagem
- Organização criminosa: 5 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 1 mês e 15 dias
- Golpe de Estado: 6 anos
- Total: 16 anos de prisão + 50 dias-multa
- Regime inicial: fechado
Mauro Cid
- Total: pena única de até 2 anos de prisão em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada.
- Não há previsão de multa.
- Benefícios: restituição de bens, extensão das garantias à família e medidas de segurança da PF.