O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reafirmou o entendimento de que, em caso de falecimento do credor, cabe ao juiz responsável pelo processo que reconheceu o direito ao precatório decidir sobre o destino do valor.
A decisão ocorreu em julgamento em sessão virtual em resposta à consulta formulada por advogados. O pedido foi formulado com objetivo de esclarecer aspectos relacionados à sucessão processual de credores.
Na consulta, os advogados questionaram se, diante da comprovação nos autos de que o valor do precatório foi disponibilizado em conta judicial e da apresentação da escritura pública de inventário, seria possível realizar o levantamento diretamente, ou se ainda seria necessário promover a habilitação dos herdeiros perante o juízo da execução ou junto à coordenadoria de precatórios do tribunal competente.
Sobre esse ponto, os conselheiros reforçaram que, por se tratar de sucessão processual, a decisão cabe exclusivamente ao juiz da execução, não sendo atribuição da presidência do órgão responsável pelos precatórios apreciar tal matéria.
Segundo o Mapa Anual dos Precatórios do CNJ, até 31 de dezembro de 2024, o montante total de precatórios pendentes de pagamento pela União, estados, Distrito Federal e municípios alcançava aproximadamente R$ 311 bilhões.