O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta sexta-feira (22) uma resolução que detalha a forma de cálculo dos juros cobrados em financiamentos com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
A medida deixa clara qual parte da remuneração cabe às instituições financeiras e qual parcela é destinada ao próprio fundo, quando os recursos são emprestados para projetos voltados à transformação ecológica.
Segundo o CMN, a metodologia já era aplicada pelo BNDES, agente financeiro do Fundo Clima, e agora passa a estar formalmente prevista em norma.
A mudança amplia a transparência, assegura a remuneração dos bancos que assumem o risco das operações e dá maior segurança jurídica na execução dos contratos.
“A redação da norma também foi aperfeiçoada para distinguir com maior precisão os encargos que são cobrados do mutuário a título de remuneração do Fundo e aqueles devidos às instituições financeiras, reduzindo margem para interpretações divergentes e ampliando a transparência na execução dos contratos”, diz o voto publicado.