A Justiça tornou o influenciador Samuel Sant’Anna da Costa, conhecido como Gato Preto, réu por lesão corporal leve no contexto de violência doméstica e familiar contra Bia Miranda.
Os dois vivem um relacionamento conturbado marcado por idas e vindas, o que levanta o questionamento sobre se a reconciliação entre agressor e vítima pode alterar o desfecho de um processo criminal.
O casal havia se separado após um acidente envolvendo uma Porsche, na manhã de quarta-feira (20), mas parece ter retomado o relacionamento, conforme indicam postagens nas redes sociais de ambos.
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Segundo especialistas e a legislação vigente, a resposta é complexa, mas o processo legal segue, embora a prática possa apresentar nuances no julgamento.
O ordenamento jurídico brasileiro, especialmente com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), trata a lesão corporal no âmbito da violência doméstica como um crime de ação penal pública incondicionada.
Isso significa que, uma vez registrada a ocorrência, o Ministério Público tem autonomia para iniciar e conduzir o processo criminal, independentemente da vontade da vítima ou da retomada da relação do casal.
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Especialistas avaliam
Conforme a advogada criminalista Ana Krasovic, no caso envolvendo Bia Miranda e outras milhares de vítimas de violência no contexto familiar, cabe ao Estado assumir a responsabilidade de apurar e punir, entendendo que a violência doméstica atinge toda a sociedade.
“O crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica é um crime de ação incondicionada (…) independente da vontade da vítima ou de qualquer outra condição específica, ainda que seja retomada a relação do casal”, afirma a especialista.
No caso de Gato Preto, a denúncia detalha que, em 11 de junho deste ano, após uma discussão em um hotel em Barueri, Samuel teria desferido um soco no rosto de Bia, a agarrado pelo pescoço e chutado suas costelas, causando lesões corporais leves.
O relacionamento do casal, que tem uma filha em comum e dura aproximadamente um ano, é descrito como “instável e conturbado”, com episódios de ciúmes e ameaças.
Embora a reconciliação não encerre o processo, ela pode ter impactos práticos. A advogada Juliana Pereira de Barros Toledo explica que essa retomada “pode fragilizar as provas, influenciar o desfecho do julgamento e repercutir na aplicação da pena”.
A palavra da vítima é frequentemente a principal prova nesses crimes, e uma mudança na sua versão, a minimização da agressão ou contradições em juízo podem enfraquecer a acusação, abrindo margem para absolvição por falta de provas.
“Além disso, pode impactar na dosimetria da pena, caso o agressor venha a ser condenado. Então, a reconciliação pode impactar na fixação da pena à base, levando o juiz a aplicar uma sanção mais branda”, pondera.
A Constituição Federal estabelece que o Estado deve criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, o que reforça o dever de prosseguir com a persecução penal, independentemente de fatores externos como a reconciliação.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI4424/DF, também sublinha que a proteção à mulher não pode ser esvaziada por uma eventual retratação, dado o contexto de assimetria de poder e os impactos emocionais sofridos pela vítima.