A Justiça de Minas Gerais absolveu, por falta de provas, todos os réus do processo envolvendo a contaminação dos tanques da cervejaria Backer, que provocou dez mortes e deixou outras 16 com sequelas após o consumo da bebida. A decisão foi divulgada na terça-feira (4).
Segundo a Justiça, embora exista a comprovação de que a contaminação e os danos às vítimas aconteceram, a sentença concluiu que “a acusação não conseguiu provar quem, individualmente, agiu ou se omitiu ‘de forma criminosa’.”
A causa da contaminação foi identificada como um furo no tanque de resfriamento, que permitiu o vazamento de uma substância tóxica para as cervejas.
Na decisão, o juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira ressaltou que a absolvição criminal dos indivíduos não afetou a responsabilidade civil da empresa, ou seja, a Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, ainda deve indenizar as vítimas da contaminação.
A sentença analisou as acusações contra os sócios, os donos e o núcleo técnico da empresa. Segundo a justiça, os sócios-proprietários da cervejaria foram acusados de “assumir o risco” da contaminação.
No entanto, dois deles foram absolvidos por não assumir poder de gestão na empresa. A terceira sócia foi igualmente absolvida, já que atuava, exclusivamente, na área de marketing, sem envolvimento na produção ou compra de insumos das cervejas.
Já o núcleo técnico, composto por seis engenheiros e técnicos acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, foram absolvidos, considerando que os réus eram funcionários subordinados. Assim, a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração dos produtos cabia ao responsável técnico, já falecido, e ao gerente de operação industrial, que não foi denunciado.
Os outros três dos técnicos do núcleo também foram absolvidos, uma vez que a sentença entendeu que as funções exercidas por eles não exigiam registro profissional.
A justiça também afirmou que o décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre uma troca de rótulos na empresa fornecedora, foi absolvido com base no princípio da “dúvida razoável”.
Relembre o caso
A contaminação das cervejas da empresa foi descoberta em janeiro de 2020, após várias pessoas que consumiram rótulos da marca serem hospitalizadas por intoxicação.
O inquérito policial foi concluído em junho e apontou que a contaminação da cerveja pela substância dietilenoglicol ocorreu por meio de rachaduras nos tanques que armazenavam a bebida.
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Conforme a Polícia Civil, 29 pessoas que beberam a cerveja Backer desenvolveram uma síndrome que causou insuficiência renal aguda pela substância tóxica encontrada na bebida e que vazou de um dos tanques. Desse total, dez pessoas morreram e 16 apresentaram sequelas graves.
Cerca de dois anos após as mortes por intoxicação, em abril de 2022, a cervejaria, que estava proibida de comercializar os produto, recebeu autorização para voltar a fabricar bebidas.
“Não foi caso isolado”
Um relatório do Ministério da Agricultura mostrou que a cervejaria produzia bebidas contaminadas desde janeiro de 2019. A informação afastou a possibilidade de que as dez mortes fossem resultado de um evento isolado.
O documento ainda apontou que esse tipo de contaminação seria inédito em todo o Brasil e que a cervejaria adotou uma prática totalmente irresponsável ao utilizar líquidos refrigerantes tóxicos na produção das cervejas.