Em um depoimento obtido pela CNN Brasil, a vizinha da policial militar Gisele Alves Santana, relatou à investigação um episódio em que ouviu uma discussão entre a soldado e o marido, o tenente-coronel Geraldo Neto, em que afirmava que “homem casado não deveria andar com homem solteiro”.
A frase, de acordo com o inquérito, seria uma possível referência à suspeita de um relacionamento extraconjugal de Neto, que estava sendo alvo de rumores dentro da corporação.
Segundo relato da testemunha, ela raramente via Gisele sozinha. Ela declarou que a policial estava frequentemente acompanhada pelo marido, inclusive na academia do condomínio, mesmo quando ele não utilizava vestimentas adequadas para a prática de exercícios.
Ainda segundo a vizinha, Gisele não costumava circular maquiada pelo prédio.
Em mensagens atribuídas ao casal no dia 2 de fevereiro, poucos dias antes da morte, Neto estabelece “regras” para o comportamento da esposa, como a exigência de fotos do casal nas redes sociais e a indicação de estado civil na biografia.
Além disso, o tenente-coronel dava “orientações” para que Gisele evitasse cumprimentar homens com beijo no rosto ou abraços e não utilizasse roupas (incluindo fardas) consideradas “coladas”.
Gisele respondeu que a farda estava folgada e que, se ele realmente pensasse isso sobre ela, era melhor se separarem.

Em outra troca de mensagens, Gisele relata que está cansada do tratamento dado pelo marido. “Coisas que custam zero reais e você não faz mais. Postar uma foto, fazer uma declaração, as flores custam mais, mas era algo que você sabe que gosto e, mesmo assim, parou”, escreveu.
Todas as mensagens e relatos constam no inquérito policial que investiga a morte da policial.
Boatos de traições
Segundo o depoimento de uma das testemunhas, também policial militar, Geraldo havia tido um relacionamento extraconjugal com uma policial e o assunto era comentado em toda a instituição. O boato chegou aos ouvidos de Gisele em meados de dezembro do ano passado.
Por outro lado, o oficial sempre negou a traição e reforçava que os boatos eram uma invenção para prejudicá-lo, uma vez que era rígido e cobrava a equipe.
A testemunha ainda relata que Gisele dizia acreditar na traição, mas que não tinha a confirmação. Além disso, o depoimento conta que o relacionamento entre o casal “ficou bem mais difícil” após os rumores.
Uma outra depoente, a qual trabalhou com a vítima na corporação, declarou que Gisele havia comentado que, se descobrisse a traição, retornaria à casa dos pais. “Desde setembro de 2025, Gisele começou a falar em divórcio após ser informada do possível relacionamento extraconjugal do marido”, afirmou.
Veja mensagens trocadas entre o casal:
O que diz a defesa do tenente-coronel
“O escritório de advocacia MALAVASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, contratado para assistir o tenente-coronel GERALDO LEITE ROSA NETO no acompanhamento das investigações relativas ao suicídio de sua esposa, vem a público prestar esclarecimentos.
Ante o recente decreto dúplice de prisão do tenente-coronel pelos mesmos fatos tanto perante a Justiça Militar quanto pela Justiça Comum, a defesa encontra-se estarrecida pela manutenção da competência de ambas as jurisdições.
Informa que, sabedor dos pedidos de prisão em seu desfavor desde a data do dia 17/3 não só não se ocultou, como forneceu espontaneamente comprovante de endereço perante a Justiça, local onde foi cumprido o mandado de prisão, ato ao qual, embora manifestamente ilegal, pois proferido por autoridade incompetente, não se opôs, tendo mantido a postura adotada desde o início das apurações de colaboração com as autoridades competentes.
Informa, por fim, que já ajuizou reclamação perante o STJ contra o decreto oriundo da Justiça castrense e que estuda o manejo de habeas corpus quanto à decisão da 5ª Vara do Júri da Capital.
Reitera que seguem sendo divulgadas informações e interpretações que alcançam aspectos de sua vida privada, muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade.
A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem constituem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, X), razão pela qual a divulgação de elementos pertencentes a essas esferas encontra limites nas garantias constitucionais, sendo certo que, no momento oportuno, sua equipe jurídica irá reprochar toda e qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em relação ao Tenente-Coronel.
Por fim, o escritório reafirma sua confiança na atuação das autoridades responsáveis pela condução das investigações e reitera que o Tenente-Coronel aguarda a completa elucidação dos fatos.”