Câmara dos Deputados aprova MP do licenciamento ambiental

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2), a MP (medida provisória) nº 1.308/25, que regulamenta a LAE (Licença Ambiental Especial).

A matéria teve o mérito aprovada na forma do relatório do deputado Zé Vitor (PL-MG) e agora estão em análise os destaques.

Mais cedo nesta terça-feira, a comissão mista do Congresso Nacional voltada a analisar a MP aprovou o relatório.

O texto aprovado também no plenário tem como base a MP enviada pelo Executivo ao Congresso, mas inclui alterações inseridas pelo relator. Durante a tramitação na Câmara, a matéria recebeu mais de 800 sugestões de alteração.

O governo enviou a MP após vetar trechos do projeto aprovado pelo Congresso que alterava as regras para a emissão de licenciamento ambiental no país. O Executivo, então, enviou a MP com o mecanismo proposto da licença ambiental especial, mas com uma diferença fundamental: a manutenção do “licenciamento trifásico”, ou seja, em três fases.

Zé Vitor, com base nas emendas apresentadas, ainda inseriu previsões como de que obras de recuperação e manutenção de rodovias já pavimentadas cujos trechos representam conexões estratégicas são elegíveis para a obtenção da LAE.

No que se refere a dragagens de manutenção, o texto prevê regras diferenciadas à abordagem a ser dada aos canais de acesso e bacias de evolução de instalações portuárias, que devem estar devidamente licenciadas. Hidrovias e vias navegáveis independem de licenciamento.

Na última semana, o Congresso derrubou 52 vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Entre os trechos retomados pelos congressistas está o licenciamento autodeclaratório para empreendimentos de médio porte, referente à LAC (Licença por Adesão e Compromisso).

O trecho retomado prevê que empreendimentos de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor podem realizar o processo simplificado de licenciamento ambiental por meio de adesão ou por compromisso.

O relatório de Zé Vitor, aprovado nesta terça, apresenta limitação à LAC , com previsão de caso em que não poderá ser aplicada. Isso inclui, por exemplo, empreendimentos que demandem supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica (exceto no caso de corte de árvores isoladas) e que envolvam remoção ou realocação de população.

O texto ainda inclui mudanças como a exigência da tramitação eletrônica dos processos de licenciamento e aproveitamento de estudos. Nesse último caso, há a permissão de se aproveitar o diagnóstico de estudos ambientais anteriores.

Estabelece ainda normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. Fica dispensada a manifestação da autoridade licenciadora caso as alterações na operação da atividade ou do empreendimento que não incrementem os impactos ambientais negativos avaliados nas etapas anteriores do licenciamento ambiental.

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