O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (24), o projeto de lei que cria regime especial de tributação para empresas de serviços de datacenters. Com a aprovação, o texto segue para o Senado.
A urgência da proposta havia sido aprovada no último dia 10 de fevereiro, o que permitiu com que o mérito fosse aprovado diretamente no plenário e sem necessidade de tramitar por comissões temáticas.
Apresentado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e com relatoria de Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o projeto substitui MP (medida provisória) editada pelo Executivo de mesmo teor. O governo lançou mão do projeto para contornar os entraves enfrentados pela MP na Câmara que caduca nesta semana.
O Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter), instituído pela proposta, se destina a pessoas jurídicas que implementem projetos de instalação ou ampliação de serviços de datacenter no território nacional.
O novo regime especial é voluntário e tem vigência de cinco anos. Para aderir ao Redata, as empresas devem demonstrar regularidade fiscal e cumprir contrapartidas, como a realizar investimentos no país de 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do regime.
Ao apresentar o projeto, Guimarães apontou que o Brasil, apesar de ter vantagens comparativas construídas para a atração de investimentos em datacenters, possui uma participação pequena no mercado mundial.
O Redata prevê a suspensão de tributos incidentes na aquisição nacional ou importação de equipamentos de tecnologias da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado dos datacenters. As suspensões dos tributos são convertidas em alíquota zero após o cumprimento dos compromissos assumidos e a incorporação do bem ao ativo imobilizado.
Os benefícios tributários do Redata abrangem:
- Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita;
- Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente na importação ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado;
- Imposto de Importação, quando o adquirente ou o importador for pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao regime
“Trata-se de investimento não só prioritário, mas essencial para qualquer nação que busca desenvolvimento tecnológico, sobretudo em países como o Brasil, que, além de possuir população fortemente conectada, oferece inúmeros serviços públicos e privados através das redes”, destacou o relator.