O BC (Banco Central) e o CMN (Conselho Monetário Nacional) publicaram nesta segunda-feira (3) normativos que disciplinam a nova metodologia de apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido das instituições financeiras (IFs) e demais instituições autorizadas a funcionar pela autoridade monetária.
Com a nova regulação, a definição dos valores mínimos de capital social e de patrimônio líquido das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC vai considerar, principalmente, as atividades efetivamente exercidas, e não mais o tipo específico de instituição.
Dessa forma, a nova metodologia deve considerar dois princípios:
- Capital com base nas atividades (ABC), e não no tipo de instituição;
- Capital requerido de acordo com as atividades operacionais exercidas (permitidas para o tipo de instituição).
Veja os novos valores que serão exigidos para que as instituições financeiras possam operar, garantindo sua solidez e a estabilidade do sistema financeiro nacional:
- valor mínimo — R$ 56 milhões;
- valor máximo — R$ 96 milhões.
- valor mínimo — R$ 9,8 milhões;
- valor máximo — R$ 60 milhões.
- corretoras e custodiantes:
- valor mínimo — R$ 8 milhões;
- valor máximo — R$ 37,2 milhões.
- instituições de pagamento:
- valor mínimo — R$ 9,2 milhões;
- valor máximo — R$ 32,8 milhões.
- cooperativas de crédito:
- valor mínimo — R$ 150 mil;
- valor máximo — R$ 37,2 milhões.
- Instituições de serviços:
- valor mínimo — R$ 5,6 milhões;
- valor máximo — R$ 27,1 milhões.
As cooperativas de Capital e Empréstimo, podem ser autorizadas com 20% de R$ 150 mil, devendo chegar a 100% em 5 anos.
Além do capital exigido de acordo com as atividades, a nova metodologia estabelece que uma parcela do capital mínimo deve ser utilizada para cobrir o custo inicial da operação e os custos associados aos serviços intensivos em infraestrutura tecnológica.
Segundo o Banco Central, a primeira parcela (custo inicial da operação) se aplica a todas as instituições, de acordo com sua complexidade. Já a parcela destinada aos custos associados aos serviços intensivos em infraestrutura tecnológica se aplica somente às instituições que pratiquem os serviços que requerem uso intensivo de tecnologia.
A nova regulação também requer uma parcela adicional de capital às instituições que utilizem em sua nomenclatura a expressão ‘banco’ ou qualquer termo que o sugira, em português ou em outro idioma.
Transição
As novidades entram em vigor imediatamente. No entanto, para que as instituições já em operação — e também aquelas com pedidos de autorização ou ampliação de atividades ainda em análise pelo BC — possam se ajustar às novas regras, foi definido o seguinte cronograma de transição:
- Até 30 de junho de 2026: deve ser mantido o capital social integralizado e o patrimônio líquido mínimo exigidos pelas regras anteriores;
- De 30 de junho 2026 até 31 de dezembro 2026: a instituição deve ter, pelo menos, 25% do valor do capital mínimo exigido pelas novas regras;
- De 1° de janeiro 2027 até 30 de junho de 2027: a instituição deve ter, pelo menos, 50% do valor do capital mínimo exigido pelas novas regras;
- De 1° de julho de 2027 até 31 de dezembro de 2027: a instituição deve ter, pelo menos, 75% do valor do capital mínimo exigido pelas novas regras;
- A partir de 1° de janeiro de 2028: a instituição deve ter 100% do valor do capital mínimo exigido pelas novas regras.