O relator do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, o deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP), apresentou modificações significativas no texto original da proposta, transferindo a responsabilidade das investigações contra organizações criminosas para as forças estaduais. A análise é de Pedro Venceslau no CNN Arena.
A alteração no texto retira a PF (Polícia Federal) do comando direto das investigações contra grupos como CV (Comando Vermelho), PCC (Primeiro Comando da Capital), TCP (Terceiro Comando Puro) e Milícias, delegando essa competência à Polícia Civil e aos Gaecos (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) dos estados.
Papel da Polícia Federal
De acordo com as novas diretrizes propostas, a participação da Polícia Federal em operações contra o crime organizado ficará condicionada a dois fatores principais: solicitação do governador do estado onde a investigação se originou e casos que envolvam atividades criminosas interestaduais.
A mudança ocorre em um momento de discussões intensas sobre segurança pública no país. Em paralelo, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) realizou reunião com representantes dos Ministérios Públicos de todo o Brasil e procuradores gerais, incluindo membros dos Gaecos, para debater o tema.
O texto ainda pode sofrer alterações, conforme indicou o próprio Derrite, que mencionou a necessidade de mais discussões com o Ministério Público e representantes do Gaeco antes da definição final sobre as competências de cada instituição no combate ao crime organizado.