A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (23), uma gratificação para policiais civis que “neutralizarem” criminosos em ações.
Tal gratificação recupera o conceito da antiga “gratificação faroeste”, instituída em 1995 e derrubada em 1998 e que valia tanto para policiais civis, militares e bombeiros militares.
A gratificação para policiais que atuarem na “neutralização” de criminosos entrou como emenda ao projeto de lei do governador Cláudio Castro (PL-RJ) que reestrutura o quadro de servidores da Polícia Civil.
Pelo texto aprovado, a gratificação deve ser concedida “em caso de apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito, em operações policiais, bem como em caso de neutralização de criminosos”.
A gratificação prevista pelo projeto deve ser concedida por ato do governador e ter um percentual mínimo de 10% e máximo de 150% em relação à remuneração do agente.
Na mesma votação, a Alerj também aprovou emenda que veda que delegado da Polícia Civil chefie força de segurança que atue em “policiamento ostensivo e comunitário”, sob pena de caracterização de desvio de função.
A emenda impacta o governo de Eduardo Paes (PSD) na Prefeitura do Rio, já que o delegado Brenno Carnevale é o atual chefe do braço armado da Guarda Municipal do Rio.
Houve votação para derrubar a vedação para delegados do texto final do projeto, mas a Alerj decidiu, por 37 votos a 21, manter a emenda na proposta.
O plenário também destacou a emenda da “gratificação faroeste”, mas decidiu manter o retorno do mecanismo no projeto, por 45 votos a 17.
O projeto de reestruturação dos quadros da Polícia Civil – que, pelo texto, passa de 11 cargos para sete – foi aprovado em votação única e, agora, vai para sanção pelo governador.
Discussões
O texto aprovado – com as emendas acolhidas – foi estabelecido pelo líder do governo na Alerj, deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil), em relatório.
Líder do PSD – partido de Paes na Casa -, o deputado Luiz Paulo chamou a emenda com a vedação a delegados de “política, partidária e eleitoral”, e também de “inconstitucional” – e que, por isso, deve recorrer contra o artigo na Justiça.
“A lei orgânica, e também o estatuto do funcionalismo público, permite que o delegado ocupe qualquer função, desde que seja nomeado governador, ou que a requisição seja dada pelo governador”, afirmou.
Em resposta a Luiz Paulo, Bacellar disse que era “homem para assumir” que a emenda acatada tem “vertente política”. “Me refiro, sim, a essa aberração e invencionice que o prefeito da cidade do Rio de Janeiro fez”, acrescentou.
Já em relação à volta da “gratificação faroeste”, o deputado Carlos Minc (PSB) – que foi o autor do projeto que, em 1998, derrubou o decreto de 1995 do governo Marcello Alencar – criticou o retorno do mecanismo.
“Sou favorável a estímulos aos policiais que apreendem mais armas, que prendem mais criminosos e desempenham sua função”, disse. “Agora, isso deve ser separado da questão da execução. As penas no Brasil são determinadas pela Justiça e, pelo que eu sei, ainda não há pena de morte”, declarou.
Autora do pedido destaque da emenda, Dani Monteiro (PSOL) disse que a “gratificação faroeste” desvia a atuação do policial civil ao estimulá-lo a estar na “linha de frente”.
“A Polícia Civil é uma polícia investigativa, de inteligência. Isso está na missão fundacional da Polícia Civil”, acrescentou.
Em resposta às críticas da oposição, Bacellar acusou o grupo de estar “sempre satanizando as forças de segurança”.
“Não me admira que queira impedir que o policial que neutraliza vagabundos seja condecorado e tenha uma gratificação à altura da brilhante função de herói que desempenham”, afirmou.
* Publicado por Henrique Sales Barros