Alberto Valentim pode ser punido por seis meses em caso inusitado no STJD

Técnico da Ponte Preta, Alberto Valentim será julgado pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). O pleito se reunirá na próxima segunda-feira (4).

Valentim foi denunciado por suposta participação no jogo entre Ponte Preta e Ituano, válido pela Série C. Na ocasião, o treinador estava suspenso pelo terceiro cartão amarelo e, segundo relatos, compareceu ao estádio Novelli Júnior.

Além da presença em si, o comandante teria entrado no vestiário da Ponte Preta e assistido à partida nos camarotes do estádio. A denúncia partiu do delegado do jogo, Marcelo Rezende, e foi relatada na súmula pela árbitra Daiane Muniz.

“Fui informada pelo delegado, sr. Marcelo Rezende, que Alberto Valentim, suspenso, foi identificado no interior do vestiário de sua equipe durante o intervalo da partida e em um camarote durante o jogo. Reforço que nenhum membro da equipe de arbitragem presenciou o fato”, descreveu.

Dessa forma, a Procuradoria do STJD denunciou Valentim no artigo 228 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que consta: “exercer cargo, função ou atividade, na modalidade desportiva, durante o período em que estiver suspenso por decisão da Justiça”.

A pena nesse tipo de denúncia é de, no mínimo, 90 dias. Caso pegue o máximo possível, o comandante ficará afastado da Ponte Preta por seis meses.

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