O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto passou por uma nova audiência de custódia nesta quinta-feira (19), no Fórum Criminal da Barra Funda, após a Polícia Civil cumprir um novo mandado de prisão preventiva contra ele no inquérito que investiga a morte de sua esposa, a policial militar Gisele Alves Santana.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a audiência teve como objetivo verificar possíveis irregularidades no cumprimento do mandado. No entanto, nenhuma irregularidade foi identificada, e ele segue preso. O oficial já estava detido no Presídio Militar Romão Gomes e deve retornar a penitenciária após a audiência.
O tenente-coronel é réu por feminicídio por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual, por supostamente tentar simular um suicídio após o crime. O caso segue tramitando em duas frentes: no Tribunal Militar e na Justiça comum.
Em nota enviada na noite de quarta-feira (18), a defesa de Geraldo reafirmou a confiança nas autoridades e reiterou que o réu aguarda o completo esclarecimento dos fatos. Leia na íntegra:
“O escritório de advocacia MALAVASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, contratado para assistir o Tenente-Coronel GERALDO LEITE ROSA NETO no acompanhamento das investigações relativas ao suicídio de sua esposa, vem a público prestar esclarecimentos.
Ante o recente decreto dúplice de prisão do Tenente-Coronel pelos mesmos fatos tanto perante a Justiça Militar quanto pela Justiça Comum, a defesa encontra-se estarrecida pela manutenção da competência de ambas as jurisdições.
Informa que sabedor dos pedidos de prisão em seu desfavor desde a data do dia 17/3 não só não se ocultou, como forneceu espontaneamente comprovante de endereço perante a Justiça, local onde foi cumprido o mandado de prisão, ato ao qual, embora manifestamente ilegal pois proferido por autoridade incompetente, não se opôs, tendo mantido a postura adotada desde o início das apurações de colaboração com as autoridades competentes.
Informa, por fim, que já ajuizou Reclamação perante o STJ contra o decreto oriundo da Justiça castrense e que estuda o manejo de habeas corpus quanto à decisão da 5ª Vara do Júri da Capital.
Reitera que seguem sendo divulgadas informações e interpretações que alcançam aspectos de sua vida privada, muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade. A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem constituem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, X), razão pela qual a divulgação de elementos pertencentes a essas esferas encontra limites nas garantias constitucionais, sendo certo que, no momento oportuno, sua equipe jurídica irá reprochar toda e qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em relação ao Tenente-Coronel.
Por fim, o escritório reafirma sua confiança na atuação das autoridades responsáveis pela condução das investigações e reitera que o Tenente-Coronel aguarda a completa elucidação dos fatos”.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 18 de fevereiro de 2026, no apartamento do casal, no bairro do Brás. Após uma discussão motivada pela decisão da vítima de se separar, o acusado teria efetuado um disparo de arma de fogo contra a cabeça da esposa.
A investigação aponta ainda que o oficial tentou simular um suicídio, manipulando a cena do crime. Segundo o MP (Ministério Público), ele posicionou a arma na mão da vítima e alterou elementos do local para induzir erro na apuração dos fatos.
Laudos periciais também indicam inconsistências na versão apresentada pela defesa. Há registro de sangue nas roupas do acusado, além de evidências de que ele teria tomado banho após o crime para eliminar vestígios.
Para o MP, o homicídio foi cometido por motivo torpe, ligado ao sentimento de posse e à recusa do acusado em aceitar o fim do relacionamento. A denúncia também aponta que a vítima foi surpreendida, sem chance de defesa, o que agrava o crime.
*Sob supervisão de AR.