Acusação se sustenta em mentiras de Cid, diz defesa de Braga Netto

Após Walter Souza Braga Netto ser condenado por 26 anos pela Primeira Turma do STF na noite de quinta-feira (11), sua defesa voltou a criticar a delação feita pelo tenente-coronel Mauro Cid, alegando que “o delator mentiu” durante sua colaboração premiada.

“Está provado nos autos que o delator mentiu sobre a visita acontecida na residência do General. Por outro lado, o delator reconheceu expressamente na acareação que não possui nenhuma prova da suposta entrega do dinheiro. Ainda, o delator declarou mais de uma vez que nem sequer conhecia plano Punhal Verde Amarelo ou operação Copa 2022”, diz José Luis de Oliveira Lima.

A defesa afirmou ainda que analisa todos os recursos cabíveis “inclusive as cortes internacionais”.

Veja a íntegra da nota da defesa de Braga Netto:

“Recebemos a decisão com o respeito de sempre ao STF.

Mas não podemos deixar de registrar a indignação com o fato de a Turma ter convalidado, especialmente, o manifesto cerceamento de defesa ocorrido no caso.

Somente dias antes do início da instrução é que tivemos acesso a todos os elementos reunidos na investigação.

Os melhores momentos da Polícia e PGR não são acesso integral e efetivo. Não tivemos tempo para analisar o material e o prejuízo disso é evidente.

No mérito, nos causa espanto que o General Braga Netto seja condenado por supostamente discutir e financiar o plano Punhal Verde Amarelo/Copa 2022.

Está provado nos autos que o delator mentiu sobre a visita acontecida na residência do General. Por outro lado, o delator reconheceu expressamente na acareação que não possui nenhuma prova da suposta entrega do dinheiro. Ainda, o delator declarou mais de uma vez que nem sequer conhecia plano Punhal Verde Amarelo ou operação Copa 2022.

A Turma encampou a narrativa da acusação contra o General Braga Netto, apesar não haver provas de sua participação em qualquer crime. O que sustenta essa acusação são as mentiras do delator, que jamais poderiam basear uma condenação.

Reiterando o respeito à decisão, entendemos que a inocência do General Braga Netto está registrada nos autos.

Todos os recursos cabíveis serão analisados, inclusive às Cortes Internacionais.

José Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acqua, Rogério Costa, Millena Galdiano e Bruno Dallari Oliveira Lima”

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