O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou nesta sexta-feira (28) a retirada de 12 publicações feitas ou manipuladas com inteligência artificial contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ao contrário de outra decisão tomada nesta semana, Mendonça não analisou se os conteúdos poderiam ser classificados como deepfake.
O ministro considerou suficiente para a remoção o fato de as peças terem sido produzidas com IA e divulgadas sem a identificação exigida pelas regras eleitorais.
As publicações foram feitas entre maio e julho pelo perfil @oiaioi.brasil no Instagram, YouTube e TikTok. Segundo a ação apresentada por Flávio, os conteúdos colocavam o candidato em situações fictícias e não traziam aviso claro de que as imagens ou vídeos haviam sido fabricados ou manipulados por inteligência artificial. Para Mendonça, a obrigação de informar o uso da tecnologia vale independentemente de o conteúdo ter caráter humorístico, satírico, caricatural ou fantasioso.
O ministro afirmou que a regra do TSE estabelece um dever geral de transparência para conteúdos político-eleitorais produzidos ou alterados com IA. Segundo ele, esse dever não depende de o material ter realismo suficiente para enganar o eleitor nem de ser classificado como deepfake.
Por isso, Mendonça disse não ser necessário, nesta fase do processo, decidir se alguma das 12 publicações alcança o grau de realismo ou verossimilhança necessário para ser enquadrada como deepfake. A ausência da identificação sobre o uso de IA, afirmou, já permite a intervenção da Justiça Eleitoral.
A decisão reforça a interpretação já defendida pelo ministro. Mendonça propôs ao plenário do TSE uma tese para diferenciar conteúdos produzidos com inteligência artificial de deepfakes.
Por esse entendimento, conteúdos feitos ou manipulados com IA estão sujeitos, de forma geral, a regras de identificação e transparência. O deepfake seria uma categoria específica, caracterizada por grau de realismo capaz de produzir uma falsa percepção de autenticidade.
A distinção tem efeito prático. Conteúdos eleitorais feitos com IA podem circular desde que cumpram as exigências de transparência. Já o uso de deepfake para favorecer ou prejudicar uma candidatura é proibido pelas regras do TSE.
O debate deve chegar ao plenário do TSE na terça-feira (1º), quando a Corte julgará uma ação do PT contra um vídeo produzido com inteligência artificial que reproduziu a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O material foi exibido durante a convenção do PL que oficializou a candidatura de Flávio ao Planalto. O processo pode levar o tribunal a estabelecer parâmetros sobre quando um conteúdo produzido ou manipulado com IA deve ser considerado deepfake e, portanto, submetido à proibição mais rígida prevista pela Justiça Eleitoral.
No caso decidido nesta sexta, Mendonça determinou que Meta, Google e ByteDance retirem as 12 publicações em até 24 horas. As empresas também deverão fornecer os dados cadastrais disponíveis para identificar o responsável pelo perfil e preservar registros e metadados ligados às postagens.