Justiça de SP cassa aposentadoria de desembargador por improbidade

O desembargador Arthur Del Guercio Filho, condenado por improbidade administrativa e afastado das funções desde 2013, teve a aposentadoria cassada pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na última sexta-feira (21).

A decisão, proferida pelo desembargador Francisco Eduardo Loureiro, determinou a cassação do benefício em razão da acusação contra o magistrado que, à época, foi denunciado por solicitar dinheiro a advogados de uma das partes em um recurso que deveria julgar.

Arthur atuava na 15ª Câmara de Direito Público do TJSP e foi afastado cauterlamente das funções até o término do processo administrativo, com fundamento no artigo 9º, caput e inciso VII, da Lei nº 8.429/1992.

Em 2014, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) negou um pedido do desembargador para anular o ato que havia encaminhado ao Órgão Especial do TJSP seu pedido de aposentadoria voluntária.

A CNN Brasil tenta contato com a defesa do magistrado. O espaço segue aberto.

Mudança de regra

A cassação ocorre após uma mudança recente no entendimento sobre as punições aplicáveis a magistrados. Em junho de 2026, a STF (Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal) decidiu que a aposentadoria compulsória remunerada não pode ser aplicada como sanção disciplinar a magistrados em determinadas circunstâncias.

Além disso, a punição também ficou mais rigorosa. Antes, a aposentadoria compulsória afastava o magistrado, mas ele continuava recebendo proventos. Agora, a perda definitiva do cargo também pode resultar na suspensão dos pagamentos.

Como magistrados têm garantia constitucional de vitaliciedade, a perda definitiva do cargo não pode ser decidida apenas administrativamente. Após o processo, é necessária uma ação judicial no STF para que a medida seja determinada por sentença.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

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