Vereador de Itu tem mandato cassado após apontar arma e ameaçar suspeito

A Câmara Municipal de Itu, no interior de São Paulo, declarou a perda do mandato do vereador Moacir Cova (Podemos) por conduta considerada incompatível com o decoro parlamentar. A decisão foi formalizada neste sábado (22), por meio do Decreto Legislativo nº 703/2026, após o processo de cassação instaurado contra o parlamentar.

Segundo o documento, a perda do mandato ocorreu com base no artigo 17, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967. O decreto afirma que a medida atribui a punição a uma conduta incompatível com o decoro parlamentar.

O processo político-administrativo teve como foco uma ocorrência registrada em 6 de abril de 2026, durante uma operação policial no Residencial Potiguara, em Itu. Cova, que também exerce a função de policial civil, estava envolvido na ação quando houve uma abordagem acompanhada de resistência e ataque de cães.

De acordo com o relatório final da Comissão Processante, o vereador efetuou um disparo contra o solo durante a ocorrência. A comissão considerou que a reação aos cães foi proporcional e reconheceu como improcedentes as acusações relacionadas a disparo contra animais, maus-tratos, omissão de socorro e danos físicos ou psicológicos. O documento registra ainda que nenhum animal ou pessoa foi atingido pelo disparo.

A comissão, porém, considerou procedente outro núcleo da acusação: a conduta de Cova durante a abordagem. Segundo o relatório, o parlamentar admitiu ter apontado a arma para Caíque Reginaldo Gomes e dito que, caso ele avançasse, efetuaria um disparo em sua perna. O documento afirma que esse comportamento não era necessário para a contenção do abordado e que ocorreu em ambiente habitado, com civis e crianças nas proximidades.

O relatório também diferencia o disparo efetuado contra o solo da conduta considerada incompatível com o decoro. Segundo a comissão, o dever funcional legitimava a intervenção policial e o uso da força diante do ataque dos animais, mas não abrangia a ameaça de atirar na perna do abordado.

Defesa de Moacir Cova

Durante o processo, a defesa sustentou que a atuação ocorreu no exercício da função policial e que a intervenção, incluindo o uso da arma, foi necessária e proporcional. Também alegou que não seria juridicamente possível caracterizar quebra de decoro por uma conduta praticada no cumprimento de dever funcional.

A Comissão Processante rejeitou os argumentos. No relatório, afirmou que o exercício simultâneo das funções de policial civil e vereador não cria uma espécie de imunidade em relação à avaliação político-administrativa da conduta. Para a comissão, embora o dever funcional autorizasse a intervenção policial, ele não alcançaria atos considerados estranhos ao protocolo operacional.

O colegiado também rejeitou alegações de irregularidades no processo. O relatório registra que uma decisão judicial havia determinado a realização de nova audiência para ouvir uma testemunha e que as providências determinadas foram cumpridas. A segunda audiência ocorreu em 10 de agosto, com participação da defesa, registro audiovisual e posterior devolução de prazo para apresentação de alegações finais.

Na conclusão, a Comissão Processante ratificou o parecer anterior e propôs a cassação do mandato de Moacir Cova. O documento estabeleceu que a perda do mandato dependeria de votação nominal e do quórum de dois terços dos integrantes da Câmara.

Com a aprovação pela Câmara, a decisão foi oficializada no Decreto Legislativo nº 703, assinado pelo presidente do Legislativo municipal, Alcides Beluci Neto. O texto determina que a perda do mandato passa a vigorar na data de sua publicação.

Pronunciamento

Após a cassação, Moacir Cova publicou um pronunciamento nas redes sociais em que afirmou que não foi cassado por corrupção, desvio de dinheiro público ou outras irregularidades e atribuiu a perda do mandato à sua atuação fiscalizatória. Confira:

Dia triste! Fui cassado pelos vereadores da Câmara de Itu.

Meu erro não foi corrupção.
Não foi funcionário fantasma.
Não foi crime ambiental.
Não foi desvio de dinheiro público.

Meu erro foi fiscalizar.
Foi questionar.
Foi cobrar explicações.
Foi não me calar diante daquilo que entendia estar errado.

Fiscalizar o dinheiro público não deveria ser motivo para cassação. Deveria ser obrigação de todo vereador.

Hoje, tiraram o meu mandato. Mas não conseguem cassar a minha consciência, a minha coragem e o meu compromisso com a população.

O mandato pode acabar. A luta não.

E se fiscalizar incomoda, eu continuarei incomodando.

Itu merece respeito. Itu merece transparência. Itu merece vereadores que fiscalizem.”

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