Justiça do DF condena Nikolas Ferreira a pagar R$ 20 mil ao PT

A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao PT por danos morais. A sentença também determina a retirada de uma publicação feita pelo parlamentar na rede social X.

A decisão foi assinada na quinta-feira (30) pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios). O processo foi apresentado pelo PT depois que Nikolas publicou uma mensagem na qual se referiu à legenda como “PT – Partido dos Traficantes”.

Na ação, o partido alegou que a declaração associou indevidamente a sigla a atividades criminosas relacionadas ao tráfico de drogas e atingiu sua honra e sua imagem institucional. O PT havia pedido uma indenização de R$ 40 mil.

Ao analisar o mérito da ação, o juiz concluiu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política e determinou a retirada do conteúdo.

Nikolas alegou imunidade

Em sua defesa, Nikolas alegou que a publicação estava protegida pela imunidade parlamentar prevista na Constituição e que se tratava de uma crítica política legítima, sem a imputação de um fato criminoso específico.

A defesa do deputado do PL pediu ainda que o PT fosse condenado por litigância de má-fé.

Na sentença, o juiz afirmou que a postagem não estava protegida pela imunidade parlamentar porque não tinha relação com atividade legislativa, fiscalização de atos governamentais ou debate institucional ligado ao mandato.

Segundo a decisão, a publicação foi feita em um perfil pessoal e não mencionava investigação, processo judicial, dado oficial ou qualquer outro elemento concreto que desse suporte à associação entre o PT e o tráfico de drogas.

Para o magistrado, chamar a legenda de “Partido dos Traficantes” não representa apenas uma crítica a uma posição política ou ideológica, mas atribui ao partido uma ligação direta com uma atividade criminosa grave.

Além da indenização de R$ 20 mil, a Justiça determinou que Nikolas retire a publicação no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.

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