O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (20) o envio da investigação da chamada “Abin Paralela” contra o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) e outros investigados à Justiça Federal do Distrito Federal.
A decisão preserva todos os atos de investigação e as provas já produzidas pela Polícia Federal. Os autos serão encaminhados à Presidência do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) para distribuição a uma das Varas Criminais da Justiça Federal do DF, onde o caso passará a tramitar.
A Polícia Federal finalizou a investigação em 17 de junho do ano passado e concluiu que 36 pessoas cometeram crimes ao usar ilegalmente ferramentas de monitoramento na Abin.
A apuração trata da existência de uma estrutura clandestina dentro da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) que utilizava o sistema de geolocalização First Mile e outras ferramentas para realizar monitoramentos ilegais, sem autorização judicial, de autoridades públicas, jornalistas e ministros do próprio Supremo.
Segundo a PF, Carlos Bolsonaro integra o chamado “núcleo político” da organização investigada. De acordo com a decisão de Moraes, o vereador coordenava o denominado “Gabinete do Ódio”, articulando campanhas de desinformação, difusão de informações sigilosas e ataques ao sistema eleitoral, ao STF e a opositores políticos.
O relatório também menciona a atuação do ex-presidente Jair Bolsonaro. No entanto, ele não foi indiciado nesse procedimento, uma vez que sua conduta em relação aos mesmos fatos já havia sido analisada nas ações penais sobre os atos antidemocráticos e a tentativa de golpe de Estado, nas quais já foi condenado.
Por isso, o STF acompanhou o parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) e concluiu que, encerrada a análise sobre Jair Bolsonaro, única autoridade com foro por prerrogativa de função no caso, os fatos remanescentes não justificam a permanência da investigação no STF.
Segundo a PGR, as acusações pendentes concentram-se em supostos crimes contra a Administração Pública decorrentes da violação de deveres funcionais, cuja competência é da Justiça Federal de primeira instância.
O entendimento aplicado ao ex-presidente foi aplicado também ao ex-diretor-geral da Abin Alexandre Ramagem, ao servidor Giancarlo Gomes Rodrigues e ao policial federal Marcelo Araújo Bormevet, que também já haviam sido condenados pelos mesmos fatos. Por isso, Moraes determinou o arquivamento da investigação em relação aos quatro.
Além disso, o ministro arquivou as investigações contra a atual cúpula da Abin por ausência de justa causa. Nesse sentido, processos contra Alessandro Moretti, Luiz Carlos Nóbrega Nelson, Luiz Fernando Corrêa, José Fernando Moraes Chuy e Lucio de Andrade Vaz Parente foram arquivados.
Quem continuará sendo investigado
Com a remessa do caso à Justiça Federal do Distrito Federal, permanecem sob investigação, suspeitos dos seguintes crimes:
Núcleo político e assessores da Presidência
- Carlos Bolsonaro — organização criminosa;
- Luciana de Almeida — organização criminosa;
- Ricardo Wright Minussi — prevaricação;
- Daniel Ribeiro Lemos — organização criminosa, embaraço à investigação e peculato-desvio;
- José Matheus Salles Barros — organização criminosa e peculato-desvio;
- Mateus de Carvalho Sposito — organização criminosa e peculato-desvio.
Vetores de propagação e desinformação
- Richards Dyer Pozzer — organização criminosa, embaraço à investigação, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
- Rogério Beraldo de Almeida — organização criminosa.
Servidores e ex-dirigentes da Abin
- Carlos Afonso Gonçalves Gomes Coelho — organização criminosa, embaraço à investigação, supressão de documento, prevaricação e corrupção passiva privilegiada;
- Paulo Maurício Fortunato Pinto — organização criminosa, interceptação ilegal de comunicações, violação qualificada de sigilo funcional, peculato-desvio e prevaricação;
- Victor Felismino Carneiro — prevaricação, corrupção passiva privilegiada e violação qualificada de sigilo funcional;
- Alexandre do Nascimento Cantalice — prevaricação e falso testemunho;
- Alan Oleskovicz — prevaricação e peculato-desvio;
- Alexandre de Oliveira Pasiani — falsidade ideológica;
- Alexandre Ramalho Dias Ferreira — organização criminosa e prevaricação;
- Bruno de Aguiar Faria — violação qualificada de sigilo funcional;
- Carlos Magno de Deus Rodrigues — organização criminosa, violação de sigilo funcional, peculato-desvio e prevaricação;
- Eduardo Arthur Izycki — fraude em licitação ou contrato e violação de sigilo funcional;
- Eriton Lincoln Torres Pompeu — organização criminosa, interceptação ilegal de comunicações e peculato-desvio;
- Felipe Arlotta Freitas — organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato-desvio e prevaricação;
- Frank Márcio de Oliveira — organização criminosa, interceptação ilegal de comunicações, peculato-desvio e prevaricação;
- Henrique César Prado Zordan — organização criminosa, falsidade ideológica, fraude processual, peculato-desvio e prevaricação;
- Luiz Felipe Barros Felix — organização criminosa, violação de sigilo funcional e prevaricação;
- Luiz Gustavo da Silva Mota — organização criminosa, interceptação ilegal de comunicações, peculato-desvio e prevaricação;
- Marcelo Furtado Martins de Paula — organização criminosa, interceptação ilegal de comunicações, peculato-desvio e prevaricação;
- Paulo Magno de Melo Rodrigues Alves — organização criminosa, interceptação ilegal de comunicações, violação qualificada de sigilo funcional, peculato-desvio e prevaricação;
- Rodrigo Colli — fraude em licitação ou contrato e violação de sigilo funcional.
Polícia Federal
- Rodrigo Augusto de Carvalho Costa — participação em violação de sigilo funcional.
*Sob supervisão de Mayara da Paz