Moraes determina transferência de joias sauditas recebidas por Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quinta-feira (2) a transferência da custódia das joias sauditas dadas de presente pela Arábia Saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro e à ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

Atendendo a um pedido da Receita Federal e acatando a um parecer favorável da PGR (Procuradoria-Geral da República), o magistrado decidiu arbitrar pelo envio dos itens de uma agência da Caixa Econômica Federal para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo.

Na decisão é apontado o parecer da PGR, que apontou não haver mais interesse criminal sobre os objetos. O entendimento é de que a transferência se faz necessária para o andamento do procedimento fiscal, com a incorporação dos itens ao patrimônio da União.

“A Receita Federal afirma, em síntese, que a transferência da custódia dos bens é essencial para a instrução e o regular prosseguimento do procedimento fiscal de perdimento em curso no âmbito da Receita Federal do Brasil, que permitirá a transferência de sua propriedade à União”, destaca a decisão.

Ao final do parecer, Moraes determinou a comunicação da deliberação à Receita Federal, à Polícia Federal em São Paulo e à Procuradoria-Geral da República.

Entenda o caso

Polícia Federal indiciou Bolsonaro, em 2024, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos por tentar vender as joias sauditas dadas ao governo brasileiro nos Estados Unidos. Segundo o relatório da corporação, a venda dos itens teria como objetivo o enriquecimento ilícito do ex-presidente. O valor da operação é estimado em cerca de R$ 6,8 milhões.

Em março, porém, a PGR pediu o arquivamento da investigação, argumentando que não há uma legislação clara que regulamente esse tipo de situação. Para o órgão, não é possível responsabilizar criminalmente alguém com base em cenários marcados por lacunas legislativas ou por forte divergência interpretativa sobre o que é lícito ou ilícito.

Gonet ressaltou, no entanto, que sua análise se limita à esfera penal e não impede a apuração de eventuais responsabilidades em outras áreas, como na esfera civil ou administrativa.

Ainda no mesmo mês, o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu que presentes de uso pessoal, recebidos por presidentes e vice-presidentes, não são patrimônios públicos e podem continuar com os políticos ao saírem do cargo.

Com informações de Teo Cury e Gabriela Boechat

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