O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta terça-feira (30) um trecho do decreto da Prefeitura de São Paulo que exigia a cobertura de seguros ampliados para o credenciamento de plataformas de transporte de passageiros por motocicleta, como os serviços de mototáxi por aplicativo.
Na decisão, Moraes determinou ainda que o município de São Paulo reveja, em até 15 dias, os pedidos de credenciamento com base na legislação federal e nos parâmetros já fixados pelo STF.
A medida foi tomada após pedido da CNS (Confederação Nacional de Serviços), que alegou que a prefeitura estaria criando exigências que, na prática, impedem o funcionamento regular do serviço de mototáxi por aplicativo. Segundo a confederação, mais de cinco meses após a publicação do decreto municipal, nenhuma empresa conseguiu obter credenciamento.
A principal controvérsia envolve as regras de seguro exigidas pelo município. A CNS argumentou que mesmo apresentando o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) exigido por lei federal, as empresas tiveram os pedidos de credenciamento negados porque a administração municipal passou a exigir coberturas adicionais, incluindo proteção para condutores e terceiros, indenizações por danos morais e valores mínimos elevados de cobertura.
Ao analisar o caso, Moraes afirmou que os municípios não tem competência para editar normas que extrapolem os limites estabelecidos pela legislação federal e que criem obstáculos para inviabilizar a atividade econômica.
O ministro observou que já há uma lei federal que exige apenas a contratação do seguro APP e do seguro obrigatório previsto na legislação nacional. Para ele, o decreto municipal ampliou significativamente essas exigências ao impor novas coberturas e condições não previstas na norma federal.
Moraes também destacou que os valores mínimos exigidos pela prefeitura são elevados e destoam das regras aplicadas a atividades semelhantes.
“Chama a atenção, ainda, a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas“, afirmou.
Em resposta às alegações da CNS, a Prefeitura de São Paulo havia argumentado no processo que as exigências adicionais são necessárias para garantir a proteção de passageiros, motoristas e terceiros, e que as regras se enquadram no poder municipal de regulamentar aspectos de segurança da atividade.
A disputa entre as plataformas e a Prefeitura de São Paulo já se arrasta há meses. Após tentativas de proibição total do serviço, barradas pela Justiça, o município passou a adotar uma regulamentação mais rígida.
Em janeiro, porém, Moraes já havia suspendido outros trechos do decreto da prefeitura. Um dos principais pontos derrubados foi a regra que condicionava a operação das plataformas a um credenciamento prévio, sem autorização automática em caso de silêncio da Prefeitura. Também foi suspensa a exigência de que as motocicletas tenham placas na categoria de “veículo de aluguel”.
Ao justificar a medida, Moraes afirmou que a regulamentação municipal criou uma “verdadeira ‘proibição disfarçada de regulamentação’”.