A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do MPSP (Ministério Público de São Paulo) contra a influenciadora Deolane Bezerra Santos e Marco Willians Herbas Camacho (Marcola), tornando-os réus por lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Segundo a decisão do Tribunal de Justiça proferida na última terça-feira (16), além da influencer e do líder da PCC (Primeiro Comando da Capital), Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, Everton de Sousa, Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho também integraram o esquema milionário de lavagem de dinheiro que utilizava uma empresa de fachada para realizar depósitos fracionados na conta de Deolane.
Com a investigação concluída, o Tribunal de Justiça considerou que há provas concretas para acusar o grupo. Com isso, foram imputados à eles os crimes de Organização Criminosa (Art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013) e Lavagem de Capitais (Art. 1º, caput, §1º, inciso I e §4º, da Lei nº 9.613/1998), praticada de forma reiterada e por intermédio da facção.
A CNN Brasil conversou nesta sexta-feira (19) com a advogada criminalista Beatriz Alaia Colin, especialista em Direito e Processo Penal, que nos explicou as tipificações e as penas de cada crime.
Entenda
Como é definido o crime de organização criminosa? E quais elementos são necessários para que uma pessoa seja enquadrada nesse tipo penal?
A legislação prevê o crime de organização criminosa quando há a associação de quatro ou mais pessoas que possuem, cada uma delas, divisão de tarefas específicas com o objetivo de estruturar financeiramente o grupo e possuir vantagens por intermédio de infrações penais.
“Para o enquadramento neste tipo penal, não basta o mero concurso de pessoas; é imperativa a demonstração de estabilidade e permanência do vínculo associativo, a existência de uma estrutura organizacional — ainda que rudimentar — voltada à finalidade delitiva, e a clara divisão de atribuições entre os membros, elementos estes que distinguem a organização criminosa do simples concurso de agentes”, explica a Dra. Beatriz.
Para este tipo de crime, se condenados, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão.
O que se enquadra no crime de Lavagem de Capitais?
Segundo a especialista, este tipo de crime se caracteriza pela ocultação de bens provenientes de infrações penais, ou seja, dinheiro utilizado por meios criminosos que acaba sendo misturado com o dinheiro legal, para ter uma “aparência” mais lícita.
No caso da influenciadora Deolane Bezera, o MP também a atribuiu uma prática conhecida como smurfing, realizada pelo uso de depósitos fracionados que dificulta o rastreamento da Receita e oculta a origem dos valores.
De acordo com a Dra. Beatriz, essa seria uma técnica clássica utilizada pelas organizações criminosas.
“Consiste em dividir grandes montantes de valores ilícitos em diversas operações menores, muitas vezes realizadas por diferentes pessoas ou em diferentes contas, a fim de evitar os limites de reporte automático às autoridades de controle financeiro (como o COAF), ludibriando o sistema de monitoramento e conferindo aparência de legalidade aos recursos”, explica.
Para crimes de Lavagem de Dinheiro, o Código Penal prevê, se condenados, a pena de 3 a 10 anos de reclusão.
Ambos os crimes também preveem a aplicação de multa.
Os dois crimes realizados de forma conjunta agrava a situação jurídica dos investigados?
De acordo com a criminalista, a prática simultânea “configura o concurso material de delitos” o que implica a aplicação cumulativa das penas. Ou seja, se condenados, o crime não substitui o outro, na verdade, o tempo de prisão será adicionado um tempo ao outro, de forma acumulativa.
Além disso, a existência de uma organização criminosa voltada apenas para a prática de lavagem de dinheiro pode agravar e aumentar a pena. Segundo a lei, a punição deve ser aumentada de um a dois terços se o crime for cometido de forma repetida pela facção.
Por se tratar de penas máximas altas, a tendência é que o investigado comece a cumprir a pena no regime fechado.
“A situação jurídica do investigado torna-se substancialmente mais gravosa, visto que a soma das penas máximas in abstrato não apenas eleva o patamar de início do regime de cumprimento (tendendo ao regime fechado), mas também afasta a possibilidade de institutos despenalizadores ou benefícios processuais”, concluiu a advogada.
Se tornaram réus, o que acontece agora?
O Tribunal de Justiça não os julga imediatamente. Apesar de virarem réus, todos os acusados possuem direito a garantia de defesa.
Com a decisão, os réus serão citados pessoalmente para apresentar resposta à acusação no prazo de até 10 dias.
Após a apresentação das respostas escritas, os autos retornarão ao juiz. Logo depois, o magistrado analisa se é o caso de absolvição ou se o processo deve prosseguir para a audiência de instrução e julgamento.
Deolane continuará presa na penitenciária de Tupi Paulista, no interior de São Paulo. Marcola já está preso desde 1999 e cumpre pena em regime de segurança máxima em Brasília, desde 2019. Everton se encontra no Centro de Detenção Provisória de Caiuá e Alejandro também está restrito de liberdade na Penitenciária Federal de Brasília.
Já Paloma e Leandro estão foragidos no exterior.
A CNN Brasil entrou em contato com a defesa dos envolvidos.
Veja o outro lado:
A defesa de Deolane Bezerra tomou ciência do recebimento da denúncia, ressaltando que o ato é inicial e não implica culpa. Em nota, os advogados reiteram a inocência da influenciadora, a origem lícita de seus rendimentos e a inexistência de vínculos com o crime organizado, afirmando que utilizará todas as provas para esclarecer o caso.
Veja nota na íntegra:
“A defesa de Deolane Bezerra, patrocinada pelos advogados Aury Lopes Jr., Josimary Rocha de Vilhena, Luiz Ricardo Rodrigues Imparato e Rogério Nunes, tomou ciência do recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público, ato processual inicial que não representa qualquer conclusão acerca dos fatos imputados. A defesa afirma que utilizará todos os meios de prova necessários ao esclarecimento do caso, afastando qualquer alegação de ilicitude ou conduta criminosa, uma vez que sua cliente é inocente, seus rendimentos possuem origem lícita e regularmente declarada e Deolane não possui qualquer vínculo com o crime organizado.”
A nota oficial emitida pela defesa de Marco Willians Herbas Camacho (Marcola) e sua família, assinada pelo advogado Bruno Ferullo, contesta a denúncia aceita pela Justiça.
Veja nota na íntegra:
Bruno Ferullo, advogado de Marco Willians Herbas Camacho, Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexander Ribeiro Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, vem a público informar que a denúncia oferecida em desfavor de seus constituintes no contexto da denominada Operação Vérnix, na qual se imputou a suposta prática dos delitos previstos no artigo 2.º da Lei n.º 12.850/2013 (organização criminosa) e no artigo 1.º da Lei n.º 9.613/1998 (lavagem de capitais), foi recebida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau no dia 16 de junho.
A Defesa reitera que Marco Willians Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior encontram-se custodiados em estabelecimento penal federal de segurança máxima desde fevereiro de 2019, submetidos a severas restrições de contato e comunicação, o que, por si só, torna inviável qualquer participação nos fatos investigados e evidencia o equívoco da acusação.
Leonardo Alexander Ribeiro Herbas Camacho e Paloma Sanches Herbas Camacho também refutam integralmente as imputações formuladas. A Defesa destaca que o mero vínculo familiar com os demais denunciados não pode ser confundido com participação criminosa, sendo inaceitável que a simples proximidade afetiva sirva de fundamento para uma acusação desta magnitude.
Quanto aos elementos de natureza patrimonial e financeira mencionados na denúncia, a Defesa esclarece que eles serão devidamente contextualizados no decorrer da instrução processual, oportunidade em que serão apresentados os esclarecimentos e as provas pertinentes acerca da origem e da regularidade das operações apontadas pela acusação.
A Defesa, diante da acusação apresentada, adotará todas as medidas processuais cabíveis para demonstrar a fragilidade da narrativa acusatória e a improcedência das imputações atribuídas aos seus constituintes, confiando que, ao final da regular instrução processual, a verdade dos fatos será devidamente reconhecida pelo Poder Judiciário.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo