Família de homem morto por tumor tardio será indenizada

A Justiça de São Paulo manteve a decisão e responsabilizou o município de Piracicaba pelo diagnóstico tardio de um tumor cerebral em um homem, que faleceu. A companheira e os dois filhos da vítima serão indenizados em R$ 30 mil cada. 

A decisão foi decretada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba.  

Os autores apontaram que ao longo do tratamento, foram necessários seis atendimentos médicos em unidade de saúde pública, totalizando 57 dias, para a realização de uma tomografia que permitiu o diagnóstico tardio. 

O homem foi submetido então a uma cirurgia e sessão de radioterapia, mas não resistiu à gravidade e faleceu. 

O relator do caso apontou que as provas periciais concluíram que a falta de atenção devida ao estado clínico do paciente pode ter contribuído para a piora do estado de saúde, incluindo a não realização do tratamento oncológico adequado. 

 

*Sob supervisão de Thiago Félix

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