Número de processos sobre facções criminosas cresceu 98% em 5 anos, diz CNJ

O número de processos envolvendo organizações criminosas e milícias quase dobrou no Brasil nos últimos cinco anos, em meio ao avanço das discussões sobre o fortalecimento do combate às facções dentro e fora do país.

Dados do Painel Nacional do Crime Organizado, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mostram que as novas ações penais registradas na primeira instância saltaram de 1,7 mil, em 2020, para 3,3 mil, em 2025, o equivalente a uma alta de 98%. O primeiro grau do Judiciário é a etapa inicial de tramitação de uma ação antes de ela ser analisada por tribunais.

O aumento também aparece no volume de ações penais pendentes na mesma instância, ou seja, que aguardam julgamento. Entre 2020 e 2025, o número passou de 5 mil para 13 mil casos, um aumento de 155,9%, segundo dados do CNJ.

O CNJ monitora ações penais enquadradas na Lei das Organizações Criminosas, utilizada para julgar crimes praticados por organizações criminosas, incluindo facções, milícias e associações criminosas.

Se considerados apenas os dados deste ano, foram registradas 969 novas ações penais envolvendo organizações criminosas e milícias entre janeiro e abril, segundo o conselho. Outros 13,4 mil processos penais ainda aguardam julgamento – volume superior ao estoque de ações pendentes registrado em todo o ano de 2025.

Classificação dos EUA contra facções

O aumento das ações acompanha o crescimento das discussões sobre a classificação e o julgamento de organizações criminosas no país. Na última semana, os Estados Unidos anunciaram que PCC (Primeiro Comando da Capital) e CV (Comando Vermelho) passarão a ser classificadas como organizações terroristas estrangeiras, medida que passa a valer a partir do dia 5 de junho.

Segundo o governo norte-americano, a decisão busca ampliar mecanismos de combate ao financiamento e à atuação internacional das facções.

A medida, porém, não altera automaticamente o enquadramento jurídico desses grupos no Brasil, uma vez que a legislação nacional diferencia organizações criminosas de grupos terroristas.

Pela Lei Antiterrorismo brasileira, o terrorismo exige motivação ideológica, religiosa, racial ou discriminatória, enquanto facções como PCC e CV são enquadradas como organizações criminosas voltadas principalmente à obtenção de lucro por meio de atividades ilícitas.

A Lei das Organizações Criminosas estabelece os critérios para identificar e punir grupos criminosos estruturados que atuam de forma coordenada. Pela legislação, uma organização é considerada criminosa quando há associação de quatro ou mais pessoas com divisão de tarefas e o objetivo de obter vantagem por meio da prática de crimes.

Debate no Congresso Nacional

O combate ao crime organizado também tem ganhado espaço e força dentro do Congresso Nacional. No dia seguinte ao anúncio de classificação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos, deputados da oposição protocolaram projetos de lei com mudanças na legislação do Brasil voltada ao combate ao terrorismo. Em linhas gerais, as propostas visam reclassificação de terrorismo em território brasileiro e a proibição da entrada de pessoas ligadas a organizações criminosas no país.

Além disso, a legislação para combater o crime no país foi recentemente alterada por meio do PL Antifacção, aprovado por deputados e senadores, e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março deste ano. O texto amplia mecanismos de sufocamento financeiro das organizações criminosas, endurece punições e cria novas ferramentas para combater atividades econômicas controladas por facções, como exploração ilegal de serviços, comércio clandestino e esquemas de lavagem de dinheiro.

O governo também enviou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que discute a segurança pública no país. No entanto, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto está parado no Senado desde março.

*Estagiária sob supervisão de Mayara da Paz

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