O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quinta-feira (21) para derrubar o trecho da Emenda Constitucional 133/2024 que perdoou partidos políticos por descumprimento de regras de financiamento de candidaturas de pessoas pretas e pardas.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, e discute a validade da emenda aprovada pelo Congresso em 2024 que incluiu na Constituição regras de financiamento eleitoral para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
A emenda determinou que os partidos devem destinar ao menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas negras. Ao mesmo tempo, o texto também regularizou situações anteriores em que legendas deixaram de aplicar corretamente esses recursos.
Foi nesse ponto que Dino divergiu do relator.
Enquanto Zanin votou para validar integralmente a emenda, Dino entendeu que o artigo 3º da norma é inconstitucional por funcionar, na prática, como uma anistia aos partidos políticos.
No voto, Dino afirmou que a emenda criou uma “contradição” ao reforçar as políticas afirmativas raciais e, ao mesmo tempo, afastar punições para quem descumpriu essas regras em eleições passadas.
Segundo o ministro, a medida “neutraliza” a política afirmativa e gera “impunidade institucionalizada”, ao retirar consequências para partidos que deixaram de destinar recursos mínimos a candidaturas negras.
Dino argumentou ainda que a compensação futura prevista na emenda não elimina os prejuízos já causados em eleições anteriores.
“Os danos já ocorreram, em processos eleitorais findos, devendo acarretar a correspondente sanção”, escreveu o ministro.
O julgamento está previsto para terminar na sexta-feira (22). Até o momento, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, enquanto Dino abriu divergência.