Candidato a delegado com nanismo em MG: entenda decisão do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), cassou o ato administrativo que havia eliminado o candidato Matheus Menezes Matos, portador de nanismo, do concurso para delegado da PCMG (Polícia Civil de Minas Gerais).

A decisão obriga a banca examinadora a oferecer uma adaptação razoável no TAF (Teste de Aptidão Física) e realizar um novo exame para o candidato.

Entenda o motivo da eliminação

Matheus, de 25 anos, obteve êxito nas fases objetiva, discursiva e oral do certame.

No entanto, foi desclassificado nos exames biofísicos após não atingir a distância mínima de 1,65 metro na prova de salto horizontal.

A banca organizadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), e a PCMG fundamentaram a eliminação na Lei Complementar Estadual nº 129/2013, alegando que o edital não previa adaptações e que a aptidão física seria essencial para o exercício da função policial, como a perseguição de suspeitos e a superação de obstáculos.

A defesa do candidato, por sua vez, recorreu ao STF argumentando que a conduta violava o precedente vinculante da ADI 6.476.

Segundo esse entendimento da Corte, é inconstitucional excluir o direito de candidatos com deficiência à adaptação em provas físicas ou submetê-los a critérios genéricos sem a prova de que tal exigência é indispensável para o cargo.

Fundamentação da decisão do STF

Ao julgar o caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que é “inadmissível” exigir que um portador de nanismo realize a prova de salto horizontal nas mesmas condições que os demais candidatos.

O magistrado ressaltou que a administração pública não demonstrou a absoluta necessidade desse exercício específico para o cargo de delegado de polícia.

A decisão reforça que a reserva de vagas para pessoas com deficiência, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, serve como mecanismo compensatório para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no serviço público.

Moraes citou ainda que a presunção de que nenhuma atribuição policial pode ser exercida por PCD é incompatível com a dignidade da pessoa humana.

Próximos passos e repercussão

Com a procedência da reclamação, a FGV deve agora reanalisar o pedido de adaptação do teste de salto horizontal para Matheus, seguindo os parâmetros de acessibilidade.

Após a definição desses critérios adaptados, o candidato deverá ser submetido a um novo teste físico para prosseguir no concurso.

O caso gerou repercussão nacional após a defesa de Matheus denunciar que o candidato e sua família foram alvos de ataques ofensivos e comentários discriminatórios nas redes sociais após a reprovação inicial.

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