Nesta segunda-feira (16), a Receita Federal anunciará as regras para o Imposto de Renda de 2026 em coletiva de imprensa a partir das 10h.
Com as mudanças na cobrança do Imposto de Renda aprovadas no fim do ano passado, que isentam da contribuição quem recebe até R$ 5 mil por mês, uma das principais dúvidas sobre o processo é se a medida já passa a valer neste momento.
Ainda que a nova faixa de isenção tenha começado a vigorar em janeiro de 2026, a declaração atual diz respeito aos rendimentos recebidos durante o ano de 2025, quando ainda estava em vigor a legislação antiga e, portanto, não terá impacto neste momento.
Na prática, os brasileiros devem ver os resultados da nova lei apenas na declaração de 2027.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2026?
A nova regra retira cerca de 20 milhões de contribuintes do imposto, mas, ainda assim, estar presente na nova faixa não faz com que o cidadão deixe de prestar contas à Receita Federal.
O órgão ainda não publicou suas informações oficiais para o ano de 2026, mas, com base no ano fiscal de 2025, devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 33.888,00;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS e indenizações) acima de R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440;
- Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
- Tiveram vendas de ações com apuração de lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
- Declararam bens no exterior ou participação em entidades controladas fora do país;
- Foram titulares de trust no exterior;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo de 180 dias;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
- Receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.
Dessa forma, não declaram tributos o cidadão que não se enquadra em nenhuma dessas situações acima. Também não precisam declarar aqueles que constarem como dependentes em declarações de outras pessoas.