Recuperações extrajudiciais no agro crescem em fevereiro

Os setores de agronegócio e serviços concentraram, em fevereiro, três novos casos de recuperação extrajudicial no país. No total, 155 credores e nove empresas requerentes integram os novos processos, segundo o levantamento mensal do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre).

De acordo com o levantamento mensal, os segmentos respondem por quatro registros cada. Os casos mapeados no mês correspondem a R$ 41,07 milhões em dívidas renegociadas. A distribuição reforça a presença do instrumento em diferentes segmentos da economia.

Neste ano, quatro casos de recuperação extrajudicial estão distribuídos entre os estados de Minas Gerais, Pernambuco, Paraná e São Paulo. Em 2026, os processos já representam R$ 69,79 milhões em dívidas e incluem 276 credores e dez empresas requerentes.

A série histórica monitorada pelo Observatório contabiliza 283 casos desde 2005, com um volume que ultrapassa R$ 145,3 bilhões em dívidas renegociadas por meio da recuperação extrajudicial no Brasil.

No recorte por porte das empresas requerentes, o ano registra predominância de empresas de grande porte, com cinco ocorrências, seguidas de quatro microempresas (ME) e uma empresa de pequeno porte (EPP).

Um dos casos acompanhados pelo observatório envolve a Recuperação Extrajudicial da Belagrícola, no Paraná, em que foi determinada a emenda da petição inicial. Na decisão, como consequência do tamanho e complexidade do processo, o juízo indicou às recuperandas a possibilidade de abrir mão da consolidação ou optar pelo protocolo de pedido de recuperação judicial.

Recuperações extrajudiciais no agro

Em 2025, o Obre identificou 245 empresas que pediram recuperação extrajudicial. Esse foi o maior número desde que a reforma da Lei de Falências e Recuperação Judicial (nº 11.101/2005) começou a valer, em 2020. No setor do agronegócio, 55 empresas ou pessoas fizeram esse pedido. Esse número é 111,5% maior do que em 2024.

Mesmo assim, o total de processos no agronegócio foi menor do que parece. Isso porque essas 55 pessoas entraram com pedidos que acabaram se transformando em apenas 13 processos.

Mais de 70% dos casos no agro foram protocolados por produtores rurais pessoas físicas, cujos dados são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso impede a identificação detalhada do segmento de atuação dentro do setor.

Considerando o número de processos, o agronegócio representou 17,1% do total de 76 casos registrados em 2025, ano com o maior volume desde o início da série. O setor contabilizou dois casos em 2022, três em 2023 e 13 em 2024, mantendo o patamar em 2025. Em 2026, até o momento, foi registrado um caso.

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