Desembargador teria recebido pagamento em gado por sentença, diz CNJ

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu pela aposentadoria compulsória do desembargador Divoncir Schreiner Maran, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), após concluir que o magistrado teria facilitado a soltura de Gerson Palermo, liderança do crime organizado no estado, em troca de pagamento em gado.

A CNN Brasil teve acesso à decisão, proferida em 10 de fevereiro. Segundo a investigação, familiares de Maran teriam feito movimentações financeiras suspeitas relacionadas à compra de lotes e gados.

Conforme o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) aberto no CNJ, há prints de conversas entre assessores e terceiros ligados ao magistrado que mostram as orientações sobre a declaração de Habeas Corpus ao sentenciado antes de protocolar a liminar.

Segundo as conversas e os registros feitos no sistema processual do tribunal, o magistrado teria conhecimento prévio ao caso antes do “writ”, que seria o mandado de decisão, ser distribuído na plataforma.

Atuação de familiares do desembargador

Outro ponto levantado foi a interferência da companheira do magistrado no processo. Há relatos de conversas dela com o assessor do desembargador sobre a apreciação jurisdicional, ou seja, avaliação do caso. Ela também frequentemente fazia a mediação de outras liminares.

O filho mais velho, que seria o “principal operador” do desembargador, teria conduzido uma negociação de gado e recebido “quantias consideráveis em espécie, nas mais variadas transações financeiras suspeitas, não sendo compatível com os rendimentos declarados”. Segundo o relatório, o tamanho do lote e a quantidade de rebanho mostram indícios de lavagem de dinheiro por meio do que é chamado “gado de papel”.

Além disso, apesar do valor do empreendimento ser compatível à capacidade econômica da família, a esposa que fazia a mediação com os prestadores de serviço na construção do imóvel pedia para que as formas de pagamento fossem sempre em dinheiro. Segundo a investigação, isso demonstra a tentativa de esconder as movimentações supervisionadas pelas contas bancárias.

A conta de um conhecido do desembargador também foi utilizada como “conta de passagem” para despistar suspeitas.

Considerações levantadas pela acusação

O CNJ afirma que houve alteração no encaminhamento do processo de Palermo, já que a decisão foi tomada em Plantão Judiciário, sem o Ministério Público ser ouvido, “incorrendo em verdadeira inversão da ordem do plantão”.

Ainda conforme o CNJ, a decisão que resultou na prisão domiciliar do sentenciado não teria cumprido as medidas adequadas relacionadas à pandemia da Covid-19.

Palermo poderia cumprir a pena em casa se tivesse alguma comorbidade, o que não foi atestado em nenhum laudo médico-pericial, de acordo com o CNJ. Além disso, ele respondia por crimes violentos e graves, o que não lhe dava o direito ao benefício.

O sentenciado, que foi condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas em 2020, está foragido desde o início do cumprimento da pena em casa.

O desembargador também teria tercerizado a assinatura de algumas decisões por meio do compartilhamento de token que acessa plataforma judicial. Isso, segundo o conselho, representa total responsabilidade do magistrado em relação a fraudes e adulterações de documentos.

Segundo a decisão, o magistrado não levou em conta a elevada periculosidade do sentenciado ligado a grupo criminoso transnacional na própria avaliação da decisão, que segundo o CNJ, deveria ter sido criteriosa.

O conselheiro João Paulo Schoucair, relator do processo, julgou as imputações compatíveis à determinação da aposentadoria compulsória de Maran. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) considerou a que a medida levantada pelo relator fosse revertida em natureza sancionatória, levando em conta o tempo de serviço.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, acompanhou a decisão do relator.

“Esses elementos, analisados sistematicamente pelo Relator, demonstram de modo consistente que a atuação do requerido extrapolou os limites da independência funcional, ao desconsiderar regras básicas de competência, advertências técnicas de sua assessoria e parâmetros objetivos adotados pelo próprio juízo da execução penal, conferindo tratamento processual diferenciado sem respaldo normativo idôneo”, afirmou Fachin.

A CNN Brasil não localizou a defesa do desembargador. O espaço segue aberto.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

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