O Congresso Nacional discute uma mudança no sistema de patentes que pode alterar de forma estrutural o ambiente de inovação no país. Em análise, o PL da Inovação – 5810/2025 propõe um mecanismo para corrigir distorções causadas pela demora do Estado na concessão desses direitos e reforçar a previsibilidade jurídica para investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
A proposta busca alinhar o Brasil a práticas já adotadas por economias líderes em inovação e reduzir incertezas que afetam decisões de longo prazo em diferentes setores produtivos. Na prática, o texto não amplia direitos nem cria privilégios: estabelece critérios técnicos para lidar com os efeitos da mora administrativa do Estado.
Essa agenda ganha ainda mais relevância diante de declarações recentes do próprio governo federal, que tem se manifestado publicamente contrário a projetos de quebra compulsória de patentes – reconhecendo, corretamente, que medidas dessa natureza afetam a confiança do investidor e o ambiente de negócios. Há, portanto, uma evidente incoerência: ao mesmo tempo em que o governo critica propostas que fragilizam a propriedade intelectual, sob o argumento distorcido de “prorrogação de patente”, sua base no Congresso resiste a avançar um projeto que corrige o atraso estatal e fortalece a segurança jurídica, sem ampliar prazos nem criar exceções setoriais.
Um gargalo que atravessa toda a economia
Atualmente, o Brasil leva, em média, entre cinco e sete anos para analisar um pedido de patente, segundo dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse intervalo reduz o tempo efetivo de proteção previsto em lei, amplia a insegurança jurídica e influencia diretamente decisões de investimento em inovação, pesquisa e desenvolvimento.
A demora na análise de patentes não afeta um setor isolado. Trata-se de um problema estrutural, com impacto transversal sobre toda a economia que depende de inovação para crescer. Indústrias agropecuária, química, biotecnológica, de engenharia avançada, tecnologia da informação e energia enfrentam o mesmo desafio: investir em projetos de longo prazo sem previsibilidade jurídica plena. Universidades, centros de pesquisa, startups e inventores independentes também são diretamente afetados ao tentar transformar conhecimento em produto, escala e competitividade.
Sem a concessão formal da patente, empresas adiam lançamentos, revisam planos de expansão e reduzem a exposição ao risco. O efeito é sistêmico: menos inovação, menor geração de empregos qualificados e perda de competitividade internacional.
Como o Brasil se compara a outros países
A lentidão brasileira contrasta com o padrão adotado por economias líderes em inovação. Escritórios de propriedade intelectual de países desenvolvidos costumam concluir esse processo em prazos significativamente menores.
Nos Estados Unidos, o tempo médio de exame gira em torno de dois a três anos. No Japão e em países europeus, o intervalo é semelhante. Para lidar com eventuais atrasos, esses sistemas adotam mecanismos de ajuste que preservam o tempo efetivo de proteção após a concessão. A diferença de prazos ajuda a explicar por que o atraso brasileiro pesa sobre decisões de investimento e reduz a competitividade do país em cadeias globais intensivas em tecnologia.
O que o PL 5810/2025 muda para o setor produtivo
Ao enfrentar esse gargalo, o PL 5810/2025 atua diretamente sobre o ambiente de negócios. A proposta reduz incertezas regulatórias e cria condições mais estáveis para decisões de investimento em pesquisa e desenvolvimento.
Na prática, o projeto:
- Estabelece um mecanismo de compensação para o inventor em casos de atraso do Estado;
- Reduz o risco regulatório associado a investimentos intensivos em inovação;
- Fortalece a segurança jurídica para empresas, universidades e centros de pesquisa;
- Estimula a atração de capital produtivo, ao alinhar o Brasil a padrões internacionais;
- Preserva a competitividade da indústria nacional, evitando que a demora do Estado corroa o tempo efetivo de proteção;
- Beneficia cadeias produtivas inteiras, independentemente do porte ou do setor.
O impacto não se restringe a grandes grupos econômicos. Pequenas e médias empresas, startups e pesquisadores também dependem de previsibilidade para inovar e escalar soluções.
Por que o projeto não cria privilégios
Uma das principais críticas ao debate é a percepção de que o PL 5810/2025 beneficiaria apenas determinados setores. O texto do projeto afasta esse argumento ao estabelecer critérios objetivos e gerais, aplicáveis a qualquer titular de patente impactado por atraso injustificado da administração pública.
O mecanismo proposto não prevê prorrogação automática nem amplia direitos além do previsto na legislação. O foco é corrigir uma distorção causada pela própria ineficiência estatal. O princípio é simples: o custo do atraso do Estado não pode ser transferido a quem assume o risco de inovar.
Nesse sentido, causa estranheza que, ao mesmo tempo em que o governo manifesta preocupação com a imagem do Brasil em casos de quebra de patentes, não haja o mesmo empenho em destravar uma medida que reforça a credibilidade do país perante investidores e parceiros internacionais.
A urgência do debate
A inovação opera em ciclos globais e competitivos. Projetos de pesquisa, cadeias industriais e decisões de investimento seguem prazos que não acompanham a lentidão estrutural do sistema brasileiro de patentes. Enquanto outras economias avançam com marcos regulatórios previsíveis, o Brasil ainda convive com atrasos que reduzem sua atratividade como destino de investimentos em tecnologia e conhecimento.
Para o Movimento Brasil pela Inovação, corrigir essa distorção é central para ampliar a previsibilidade regulatória e sustentar investimentos de longo prazo em pesquisa e desenvolvimento no país. Defender o PL da Inovação – 5810/2025 é coerente com o próprio discurso do governo contra a quebra de patentes: trata-se de fortalecer a propriedade intelectual, dar segurança a quem investe e, ao fim, ampliar a capacidade do Brasil de gerar e incorporar novas tecnologias.
Defender o PL da Inovação 5810/2025 é defender competitividade, crescimento econômico e geração de valor. Não se trata de criar novos direitos, mas de garantir que os direitos existentes funcionem na prática.
PL 5810/2025 em análise no Congresso
O que é
Projeto de lei que propõe um mecanismo técnico para corrigir os efeitos da demora do Estado na análise de pedidos de patente.
Qual problema enfrenta
A análise de patentes no Brasil leva, em média, de cinco a sete anos, reduzindo o tempo efetivo de exclusividade após a concessão do direito.
O que o projeto propõe
Permitir o ajuste do prazo de vigência da patente quando houver atraso injustificado da administração pública, com critérios objetivos e proporcionais.
O que o projeto NÃO prevê
- Criar prorrogação automática
- Ampliar direitos além do previsto em lei
- Beneficiar um setor específico
- Conceder privilégios permanentes
Quem é impactado
Empresas de todos os setores produtivos, startups, universidades, centros de pesquisa e inventores independentes.