Um juiz da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) decidiu usar como argumento um ensinamento familiar e uma composição da banda Skank para anular a dispensa por justa causa de um motorista carreteiro que desviou sua rota para utilizar o banheiro, em decisão de dezembro do ano passado.
Na sentença, o juiz considerou a penalidade aplicada pela empresa como excessiva e desprovida de razoabilidade, determinando o pagamento de verbas rescisórias e indenização por dano moral.
O desvio de rota e a justificativa
O trabalhador, admitido em abril de 2023, foi demitido em junho de 2025 sob acusação de mau procedimento e indisciplina. A empresa alegou que o motorista desviou o trajeto planejado, abandonando a carreta em via pública, expondo o patrimônio a riscos de furto.
Contudo, durante o processo, uma testemunha trazida pela própria reclamada confirmou que o motorista admitiu ter desviado a rota pela necessidade de evacuar.
O magistrado ressaltou que, embora o desvio de rota seja uma transgressão em princípio, o ato não teve motivação ilícita ou imoral, tratando-se de uma emergência biológica.
Fundamentação com referências inusitadas
Para fundamentar a decisão, o juiz utilizou uma linguagem direta e citações de sua história pessoal e da cultura popular.
Moreira relembrou um episódio de sua infância para ilustrar a impossibilidade de conter necessidades fisiológicas sob pressão e citou a expressão utilizada por sua avó, que chamava o ato de “obrar”.
O magistrado também fez menção à banda Skank, referenciando a música, ao questionar se os patrões ou responsáveis pela sindicância interna nunca haviam passado por problemas intestinais ou intolerâncias alimentares.
Segundo a sentença, o intestino é considerado o “segundo cérebro” humano e exigir que o trabalhador agisse contra a natureza seria um absurdo.
Condenação e reparação financeira
A Justiça do Trabalho converteu a dispensa para a modalidade sem justa causa, condenando a empresa ao pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Além das verbas contratuais, foi fixada uma indenização de R$ 8 mil por danos morais. O juiz destacou que a aplicação da “penalidade máxima” sem considerar o histórico do funcionário, afrontou o bom senso e a proporcionalidade.