Mesmo após o crime de LGBTfobia ser equiparado ao crime de racismo desde 2019 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), casos levados ao Tribunal de Justiça são minimizados e se mostram pouco eficazes e, muitas vezes, inexistentes na prática jurídica.
Essa é a conclusão do estudo “LGBTfobia como crime de racismo: Análise das respostas judiciais aos casos de preconceitos contra pessoas LGBTQIA+ no Brasil”, realizado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos, que analisou 71 processos (cíveis e penais) enviados aos Tribunais do Amapá, Bahia, Distrito Federal, Paraná e São Paulo, proferidos entre 2020 e 2023.
A decisão do STF chamada de ADO-26 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), que determinou a aplicação da Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo) nos atos de homofobia e transfobia, prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e penas de multa nesses casos.
No entanto, em 32 decisões penais analisadas (predominantemente de injúria racial/preconceituosa, ameaça e lesão corporal), apenas 18 réus foram condenados a pagar uma multa penal (punição paga ao Estado) e só metade destes, totalizando 9, determinaram também indenização para a vítima.
Já na esfera cível (decorrentes de insultos, discriminações em espaços públicos ou demissões motivadas por preconceito), 39 decisões foram analisadas pela pesquisa. O valor médio da indenização é de R$ 13.413,05, valor que o estudo considera como baixo para uma pessoa que sofreu dano moral, material ou coletivo.
Além disso, dos 71 processos analisados, apenas 23 julgamentos (provenientes da esfera cível) tiveram menção explícita à ADO. O que a pesquisa alega ser tratado como “casos de conflitos individuais isolados”, e não como manifestações de discriminação.
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Práticas institucionais ocorridas dentro do próprio Judiciário
O estudo também mostra que em diversos casos tratados na Justiça, ofensas com conteúdo homotransfobóbicos são vistas como “conflitos interpessoais”, “brincadeiras” ou “desentendimentos”, sem que o caráter discriminatório seja devidamente reconhecido, ignorando o impacto que essas agressões fazem nas pessoas LGBTQIA+.
“Ou seja, podemos constatar que a motivação LGBTfóbica é raramente reconhecida de forma explícita. Em mais da metade das decisões julgadas, a identidade de gênero ou orientação sexual da vítima sequer é mencionada, ainda que o conflito tenha evidente conteúdo discriminatório”, explica Lígia de Souza Cerqueira, coordenadora adjunta do estudo e pesquisadora do FGV Justiça Racial.
Entre as ações citadas estão:
- A falta de respeito com o uso do nome social, inclusive em acórdãos e ementas;
- O uso de linguagem patologizante, que associa identidades trans a distúrbios ou desvios;
- A ausência de protocolos de acolhimento e escuta qualificada, especialmente em casos criminais; e
- A revitimização processual, com exposição reiterada das vítimas ao longo do processo.
Para que este cenário seja revertido, a pesquisa sugere o fortalecimento de políticas institucionais dentro do próprio Judiciário. Essa medida implica formação antidiscriminatória, produção de dados sistemáticos e criação de canais acessíveis para denúncia e reparação.
*Sob supervisão de AR.