Moraes manda excluir receitas próprias do MPU do limite do arcabouço fiscal

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), acatou um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e concedeu uma liminar que exclui as receitas próprias do MPU (Ministério Público da União) do limite imposto pelo arcabouço fiscal.

Na decisão, Moraes afirmou que a própria lei que instituiu o novo regime fiscal prevê exceções ao teto de gastos, especialmente nos casos em que os recursos têm origem em receitas próprias destinadas às finalidades institucionais de órgãos públicos.

O ministro destacou que o MPU arrecada valores provenientes de aluguéis e arrendamentos de imóveis, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos.

Segundo Moraes, embora o Ministério Público também esteja sujeito às regras de responsabilidade fiscal é necessário considerar os prejuízos que o represamento dessas receitas pode causar ao funcionamento da instituição.

Além das receitas próprias, a liminar também exclui do teto fiscal os recursos provenientes de convênios ou contratos firmados pelo MPU com entes federativos, ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas do órgão.

Por se tratar de uma decisão liminar, a medida já está em vigor. Com o retorno do Judiciário após o recesso, no entanto, a decisão deverá ser referendada pelo plenário do STF.

O pedido foi apresentado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, chefe do Ministério Público da União.

Ele alegou urgência e solicitou a concessão da liminar para permitir a utilização dos valores ainda em 2025, por meio da abertura de créditos adicionais. Na ação, Gonet apontou o risco de que recursos orçamentários indispensáveis ao adequado funcionamento do Ministério Público deixassem de ser executados.

A PGR argumentou ainda que a Constituição estabelece paridade institucional entre o Judiciário e o Ministério Público. Em 2024, o Supremo atendeu a um pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e decidiu excluir as receitas próprias do Judiciário do teto de gastos.

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