O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (27) a suspensão de parte dos benefícios concedidos a trabalhadores dos Correios após o julgamento de dissídio coletivo no TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Com a determinação, ficam suspensas as cláusulas que previam o pagamento de um “ticket extra” de vale-alimentação (o chamado de vale-peru); a manutenção do plano de saúde dos empregados; o pagamento de adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e feriados e uma gratificação de férias equivalente a 70% da remuneração.
Os Correios argumentaram em ação movida no Supremo que a aplicação dessas cláusulas teria impacto financeiro elevado.
Apenas o ticket extra geraria um custo superior a R$ 213 milhões. O plano de saúde implicaria gasto anual de aproximadamente R$ 1,45 bilhão, além da obrigação de provisionar R$ 2,7 bilhões para benefícios pós-emprego.
Já o adicional por trabalho em dias de repouso representaria um impacto anual estimado em R$ 17 milhões, enquanto a gratificação de férias alcançaria cerca de R$ 273 milhões.
Na decisão, Moraes considerou que o TST extrapolou os limites do seu poder normativo ao impor cláusulas que criam obrigações financeiras sem respaldo legal e em desacordo com decisões anteriores do STF.
“Todas essas alegações sinalizam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho, de modo que se mostra demonstrada a plausibilidade do direito invocado. Quanto ao risco de dano, demonstrou-se detalhadamente na inicial o elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela, bem como a periclitante situação financeira por que passa a Empresa requerente”, afirmou o magistrado na decisão.
Moraes apontou uma possível afronta a precedentes do Supremo que vedaram a chamada “ultratividade” de normas coletivas, que é a prorrogação automática de cláusulas de acordos ou convenções já vencidos.
Greve dos Correios
O TST julgou em dezembro o dissídio coletivo entre os Correios e seus funcionários, determinando o fim da greve e retorno imediato dos trabalhadores.
Um dissídio coletivo é uma ação judicial para resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores quando não há acordo em negociações coletivas. O tribunal analisa o impasse e pode fixar as condições por meio de uma decisão que passa a valer para toda a categoria.
O caso foi levado a julgamento após mais de cinco meses de tentativas de negociação sem sucesso. Dias antes, uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pelos Correios foi rejeitada pelos trabalhadores.
Ao analisar o caso, ministros, por maioria, decidiram manter a maior parte das cláusulas do acordo.
A sentença normativa prevê reajuste salarial de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025. O índice será aplicado também a benefícios como vale-alimentação/refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche. Ela é válida até 31 de julho de 2026.
A decisão também assegurou os benefícios suspensos por Moraes nesta terça-feira e incluiu cláusula que garante jornada especial reduzida a mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário.