O Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) publicou, nesta quinta-feira (22), uma resolução que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme o texto, a prescrição deve ocorrer exclusivamente no âmbito da consulta de enfermagem, fundamentada em protocolos institucionais ou programas de saúde pública, como os da Atenção Primária à Saúde do SUS. A resolução reforça que a prática está amparada pela Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei nº 7.498/1986) e não configura ato privativo da Medicina.
A norma ainda determina que toda prescrição contenha, obrigatoriamente, a identificação do protocolo utilizado, o ano de publicação, a instituição responsável, além dos dados completos do enfermeiro prescritor, do paciente e do serviço de saúde. O objetivo, segundo o Cofen, é garantir rastreabilidade, respaldo clínico-institucional e segurança do paciente.
Também fica autorizada a utilização de receitas eletrônicas, desde que assinadas com certificação eletrônica avançada ou qualificada, conforme exigências da Anvisa e da legislação vigente.
O Anexo II da resolução apresenta um rol mínimo de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros, com base em protocolos do Ministério da Saúde. A lista inclui fármacos utilizados no tratamento de:
- Infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), como sífilis, gonorreia e clamídia;
- Contracepção e saúde sexual e reprodutiva;
- Profilaxia pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP);
- Atenção à saúde da mulher, pré-natal e puerpério;
- Saúde da criança;
- Tuberculose e hanseníase;
- Diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares;
- Tabagismo;
- Dengue e outras arboviroses.
Entre os medicamentos listados estão antibióticos, anticoncepcionais, antirretrovirais, insulinas, anti-hipertensivos e analgésicos, desde que prescritos conforme protocolos oficiais.
A resolução prevê que estados, municípios e serviços de saúde podem ampliar o rol de medicamentos, desde que a decisão esteja baseada em evidências científicas e formalmente incorporada a protocolos institucionais aprovados.
O Cofen também poderá atualizar a lista sempre que houver novas evidências, mudanças nas políticas públicas ou diretrizes sanitárias.
O texto destaca ainda que a Anvisa atualizou o SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), permitindo o registro profissional de enfermeiros e a escrituração de receitas de antimicrobianos prescritos por esses profissionais em farmácias públicas e privadas.
A norma esclarece que a prescrição por obstetrizes permanece restrita às competências definidas na legislação e nas normas específicas da prática obstétrica de enfermagem.
Segundo o Cofen, a resolução consolida a atuação do enfermeiro como profissional estratégico na gestão do cuidado, especialmente na Atenção Primária à Saúde, ampliando o acesso da população ao tratamento e fortalecendo a integralidade do SUS.