No dia 4 de outubro, pelo menos 150 milhões de brasileiros devem ir às urnas para a escolha de seis candidatos aos cargos do Executivo e Legislativo, tanto em nível estadual quanto nacional. Um eventual segundo turno pode acontecer no dia 25 do mesmo mês.
Eleitores e candidatos precisam ficar atentos a algumas datas do ano eleitoral. Confira quais a seguir:
Pesquisas eleitorais: a partir de 1º de janeiro
Desde 1º de janeiro, as empresas que realizam pesquisas de opinião pública de intenção de votos em eventuais candidatos para a eleição deste ano devem fazer registro prévio do levantamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve acontecer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Desincompatibilização: de três a seis meses antes do pleito
Para concorrer, os candidatos precisam seguir as regras e os prazos da Lei de Inelegibilidade. Um dos pontos é sobre a desincompatibilização eleitoral, ou seja, quando um candidato é obrigado a se afastar de cargos públicos para poder disputar as eleições.
Os prazos para deixar os cargos variam de três a seis meses, de acordo com o cargo almejado e com a posição ocupada pelo candidato antes das eleições. Quem não cumpre os prazos, fica inelegível.
Janela partidária: março e abril
A janela partidária acontece entre os meses de março e abril. Nesse período, deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido sem perder o mandato.
Registro de partidos e federações: seis meses antes do pelito
A data limite para que partidos e federações obtenham registro dos estatutos do TSE é de seis meses antes do pleito.
Fim do prazo para tirar ou regularizar o título eleitoral: 6 de maio

O prazo final para tirar o título eleitoral, regularizar pendências ou transferir o domicílio eleitoral termina em 6 de maio, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.
O cadastro é encerrado 150 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Convenções partidárias: de 20 de julho a 5 de agosto
A realização de convenções partidárias é permitida entre 20 de julho e 5 de agosto. Nos eventos, acontecem as deliberações sobre coligações e a escolha de candidatos. No Brasil, não há candidatura avulsa. Para concorrer, a pessoa deve estar filiada a um partido político.
Registro de candidaturas: até 15 de agosto
A partir das definições, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2026, os registros de candidaturas a presidente devem ser solicitados ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e os registros para demais cargos em disputa devem ser feitos nos Tribunais Regionais Eleitorais.
Propaganda eleitoral: a partir de 16 de agosto
A propaganda eleitoral pode ser feita a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas.
Antes do período, qualquer propaganda ou manifestação com pedido explicito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa.
Primeiro turno: 4 de outubro

Em 4 de outubro, 150 milhões de brasileiros devem ir às urnas para a escolha de seis candidatos aos cargos do Executivo e Legislativo, tanto em nível estadual quanto nacional.
Segundo turno: 25 de outubro
Caso presidente e/ou governador não sejam eleitos no primeiro turno, um eventual segundo turno pode ocorrer no dia 25 de outubro.
Posses: 05 e 06 de janeiro de 2027
A partir de 2027, a posse do presidente da República e de governadores deixa de ser no primeiro dia do ano. Com a alteração, a posse do presidente e do vice-presidente acontece no dia 5 de janeiro, enquanto governadores e vice-governadores tomam posse no dia 6.