Setor mineral vê acordo Mercosul-UE como oportunidade relevante

O setor mineral avalia a assinatura do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, prevista para o próximo sábado (17), no Paraguai, como uma oportunidade “relevante” tanto para a atividade mineral quanto para a economia nacional.

Em nota, o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração), que reúne mais de 300 empresas responsáveis por cerca de 85% da produção mineral do país, afirma que o acordo cria condições favoráveis para a atração de investimentos e preserva instrumentos essenciais de política industrial, em um contexto de crescente demanda global por minerais estratégicos.

“Ao mesmo tempo, o acordo estabelece novos requisitos regulatórios e ambientais que exigirão adaptação das empresas do setor mineral. Esses desafios, no entanto, estão alinhados às tendências internacionais de sustentabilidade e rastreabilidade e podem fortalecer a posição competitiva do Brasil como fornecedor confiável de minerais críticos”, diz o Ibram.

Como noticiado pela CNN Brasil, o acordo deve destravar investimentos bilionários no Brasil, especialmente no setor de mineração e na cadeia de minerais críticos.

A mineração, e todos os produtos ligados à sua cadeia produtiva, ganharam tratamento estratégico no acordo, em linha com a política industrial e de segurança da União Europeia.

O tratado prevê a eliminação total e acelerada das tarifas de importação na Europa para uma ampla lista de minerais exportados pelo Mercosul, incluindo, cobalto, níquel, cobre, manganês e terras raras.

“O acordo UE–Mercosul será fundamental para assegurar o abastecimento de matérias-primas críticas, já que os países do Mercosul são grandes produtores de muitos desses materiais — e o fazem de maneira segura e sustentável”, afirma a União Europeia em documentos oficiais.

Diferentemente de produtos sensíveis para a indústria europeia — como queijos e vinhos, que contam com prazos longos e, em alguns casos, cotas tarifárias —, os minerais críticos terão liberalização significativamente mais rápida.

Segundo os anexos tarifários do acordo, grande parte dos minerais e compostos minerais terá tarifa de importação zerada na UE em até quatro ou cinco anos após a entrada em vigor do tratado. Em alguns casos, a eliminação é imediata.

É o caso, por exemplo, de:

  • Óxidos e hidróxidos de níquel, que já entram com tarifa zero;
  • Óxidos e hidróxidos de cobre, que passam a ter tarifa zerada desde o primeiro dia;
  • Diversos compostos associados a terras raras, estratégicos para indústrias de defesa, energia limpa e tecnologia avançada

Benefícios para a indústria mineral brasileira

O acordo não favorece apenas as exportações. Ele também reduz custos para a indústria de mineração nacional, ao zerar tarifas de importação de máquinas e equipamentos especializados utilizados no setor.

Produtos como perfuratrizes e equipamentos industriais avançados terão tarifa de importação eliminada imediatamente, facilitando o acesso a tecnologias de ponta produzidas na Europa.

Países como Suécia e Alemanha são grandes fabricantes desse tipo de equipamento, o que pode ajudar o Brasil a reduzir a dependência de tecnologias dos Estados Unidos e da China, ampliando a diversificação de fornecedores.

Salvaguardas brasileiras para agregação de valor

Apesar da abertura comercial, o Brasil manteve instrumentos de proteção à política industrial nacional. A partir da renegociação do acordo entre 2023 e 2024, o país preservou o direito de adotar restrições à exportação de minerais críticos, caso considere necessário para estimular a agregação de valor em território nacional.

Se, eventualmente, o Brasil optar por aplicar impostos de exportação a esses minerais, o que não ocorre atualmente, o acordo estabelece que:

  • A alíquota aplicada à União Europeia deverá ser inferior à cobrada de outros destinos;
  • Essa alíquota não poderá ultrapassar 25%.

Dependência europeia e oportunidade para o Brasil

A União Europeia reconhece que não é autossuficiente em matérias-primas críticas e que continuará dependente de importações para sustentar sua transição energética e digital, além de ampliar capacidades de defesa.

Esse cenário abre espaço para que o Brasil se consolide como fornecedor estratégico, atraindo investimentos não apenas para a extração, mas também para o processamento e o refino de minerais, etapas de maior valor agregado.

O acordo também cria mais previsibilidade jurídica e regulatória para investimentos europeus no Mercosul.

O tratado garante às empresas da União Europeia o chamado direito de estabelecimento, o que significa que elas poderão abrir filiais, subsidiárias, joint ventures ou plantas industriais próprias nos países do bloco sem sofrer restrições adicionais apenas por serem estrangeiras.

Além disso, o acordo assegura tratamento não discriminatório, obrigando os países do Mercosul a conceder às empresas europeias as mesmas condições aplicadas a companhias nacionais ou de outros países.

Isso vale para o acesso a licenças, autorizações, regimes aduaneiros e incentivos previstos na legislação local, reduzindo o risco de barreiras regulatórias ou exigências específicas impostas após o investimento.

Outro ponto central é a integração entre comércio e investimento. Ao mesmo tempo em que estimula a instalação de empresas europeias no Brasil e nos demais países do Mercosul, o acordo garante acesso preferencial ao mercado europeu para os produtos exportados.

Na prática, isso melhora a viabilidade econômica de projetos industriais de longo prazo, já que o investidor passa a operar com a perspectiva de tarifas reduzidas ou zeradas na exportação para a UE.

Esse desenho favorece especialmente a instalação de plantas industriais de processamento e beneficiamento de minerais críticos.

O resultado esperado é a atração de capital europeu para etapas de maior valor agregado da cadeia mineral, alinhando interesses comerciais, industriais e geopolíticos.

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