Foi sancionada na terça-feira (23) a lei que autoriza a privatização da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais).
De autoria do governador Romeu Zema (Novo), o projeto de lei foi aprovado pela ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) na última quarta-feira (17) ante forte resistência da oposição ao Executivo mineiro.
O texto abre portas para o processo de desestatização, com o estado mantendo golden share na companhia – ação especial que confere ao detentor poder de veto ou influência decisiva sobre questões estratégicas da empresa, mesmo que sua participação seja minoritária.
Quem assumir o controle da Copasa terá de assumir compromisso com as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos termos do Marco Legal do Saneamento, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais.
A lei também obriga ao adquirente a manter a aplicação da tarifa social e redução tarifária, além de assegurar aos empregados no quadro permanente da Copasa a manterem seus contratos de trabalho por um período de 18 meses, contados da data da conclusão do processo de desestatização.
O projeto ainda autoriza a Copasa a tomar as medidas necessárias para incorporar a subsidiária Copanor (Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais).
Minas mira utilizar os recursos levantados com a venda da Copasa para amortizar a dívida do estado com a União e cumprir obrigações assumidas no âmbito do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados).