O professor de Direito Constitucional da UFF (Universidade Federal Fluminense), Gustavo Sampaio, afirmou à CNN Brasil que o projeto de lei que trata da dosimetria não é apenas uma redução de penas, mas também uma modulação no sistema de interpretação do próprio Código Penal brasileiro.
Segundo o especialista, o PL não deve ser entendido apenas como um projeto sobre dosimetria, mas sim como uma proposta que trata da “redução de penas em abstrato fixadas na legislação penal”, o que posteriormente impacta na dosimetria das penas fixadas pelo Poder Judiciário.
Sampaio explica que, uma vez aprovada e transformada em lei, a alteração legislativa favorável ao réu retroage automaticamente.
“É da essência do mundo civilizado democrático que, quando o Parlamento diminui a carga repressória, reduz penas, reduz a gravidade da sanção, a lei penal retroage para beneficiar réus condenados, acusados, em qualquer estágio que seja”, explicou.
Mudanças significativas na progressão de regime
O projeto de lei modifica a interpretação sobre o concurso de crimes. “O que o projeto de lei diz? Que não se considerará mais concurso material entre a abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado, mas sim concurso formal, o que significa que o indivíduo vai responder por um crime só, ainda que com um acréscimo de percentual”, detalhou o professor.
Outra mudança importante está na progressão de regime prisional. O PL reduz de 25% para um sexto o tempo necessário para que condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito progridam do regime fechado para o semiaberto.
“Isso tudo vai fazendo com que ele, que progrediria com 6 anos e 10 meses de reclusão, vai progredir para 3 anos e 4 meses de reclusão”, exemplificou Sampaio.
O especialista ressaltou que, se acrescido o tempo de remissão por estudo e trabalho, a progressão poderá ocorrer com apenas dois anos e quatro meses de reclusão para condenados por esses crimes.