Nota baixa permitirá cancelamento com operadoras de celular; entenda

Uma nova regra publicada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pode facilitar o cancelamento e interrupções contratuais com operadoras de celular e internet, a partir de avaliações notas das empresas no aplicativo e painel Selos de Qualidade, lançado em novembro deste ano.

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Consumidores de serviços de telecomunicações de telefonia fixa, banda larga ou telefonia móvel, a partir de agora passam a contar com o direito de cancelar o contrato sem pagamento de multa de fidelização, caso o Selo de Qualidade da operadora seja rebaixado para as notas D ou E após o momento da contratação do serviço.

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A nova regra foi estabelecida no artigo 37 do RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações). O direito ao cancelamento é assegurado especificamente quando há o rebaixamento do Selo de Qualidade entre ciclos anuais.

Para que a rescisão do contrato sem penalidade financeira seja válida, a nota da operadora deve cair de A, B ou C para D ou E. Contudo, é necessário que o rebaixamento ocorra na mesma operadora, referente ao mesmo serviço contratado e no mesmo município.

Em nota, a Anatel informou que essa medida visa garantir que o consumidor não seja obrigado a manter um vínculo de fidelização quando a má qualidade do serviço for oficialmente reconhecida pela queda na avaliação.

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