Comissão da Câmara aprova crime de “gerontocídio”, com pena de até 40 anos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (5), a criação do crime de “gerontocídio” — quando um homicídio é motivado pela idade da vítima, com penas que podem variar entre 20 e 40 anos.

A proposta altera o Código Penal para incluir o termo e ajustar agravantes aplicadas a crimes contra pessoas com idade superior a 60 anos.

O relator do projeto, deputado Luciano Alves (PSD-PR), destacou que muitos crimes ocorrem por discriminação etária, por isso da importância da inclusão deste tipo de delito no Código Penal.

“Assim como o feminicídio tornou visível a violência contra mulheres, o gerontocídio dará nome e peso à violência contra pessoas idosas. Dar nome ao problema é o primeiro passo para enfrentá-lo”, afirmou.

O deputado Castro Neto (PSD-PI), autor do texto, argumenta no documento que “o crescimento das ocorrências de violência contra pessoas idosas no Brasil exige medidas urgentes para proteger a vida e a integridade física dessa população vulnerável”.

Ele ressalta que, em 2024, o Disque 100 registrou 657.200 denúncias de violação de direitos humanos e que, no primeiro semestre de 2025, “observa-se que foram registradas mais de 72 mil denúncias e aproximadamente 149 mil violações de direitos contra pessoas idosas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos”.

O parlamentar diz ainda que, de acordo com o IBGE, “há mais idosos no Brasil do que jovens”.

“Essa transformação na pirâmide etária torna ainda mais crítico o combate à violência contra idosos, dado que o número absoluto de pessoas nessa faixa tende a aumentar, elevando o risco coletivo”.

A partir da aprovação nesta comissão, o texto seguirá para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), se lá também for aprovado, a proposta vai para votação no plenário da Câmara e depois encaminhada ao Senado Federal.

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