Regulamentar trabalho em plataformas vai além da perspectiva da Uber

Nem todo aplicativo que conecta passageiros a motoristas parceiros no Brasil segue o modelo da Uber — e muitos deles, inclusive, surgiram a partir das falhas e controvérsias associadas à “uberização”, fenômeno marcado por forte gestão algorítmica de preços e rotinas, além da padronização rígida das condições de trabalho. Esse tipo de controle pode gerar dependência econômica, limitar a autonomia dos parceiros e sufocar a inovação no mercado nacional.

Diante desse cenário, torna-se essencial distinguir empresas que oferecem modelos mais justos — baseados em liberdade de escolha e transparência para motoristas e entregadores parceiros — daquelas que operam com práticas típicas de empregadores. É por isso que o debate, atualmente em curso no STF e no Congresso, precisa separar efetivamente o que é controle e subordinação do que é mera intermediação tecnológica.

O texto em tramitação no Congresso hoje visa definir obrigações e ampliar a proteção social para parceiros das plataformas digitais no país. Apoiando a construção de uma gig economy mais justa e centrada nas pessoas, a inDrive, plataforma global de mobilidade e serviços, reforça que o debate vai muito além da Uber e deve considerar modelos distintos que atuam no Brasil. A empresa opera de modo peer-to-peer (ou pessoa a pessoa), transparente e diferente das concorrentes locais que determinam tarifas, rotas e passageiros via algoritmos — um dos focos principais da proposta de regulamentação.

A gestão algorítmica e a precificação dinâmica têm se consolidado como formas de controle no trabalho mediado por algumas plataformas, já que elas definem tarefas e preços variáveis, que acabam exercendo um poder gerencial que interfere diretamente na renda e na autonomia dos trabalhadores. Estudos internacionais reforçam essa situação: a OCDE aponta que a gestão algorítmica pode equivaler à supervisão hierárquica tradicional; a Comissão Europeia propõe critérios de controle baseados em algoritmos, preço e intermediação de pagamentos; e a OIT destaca que a autonomia real está ligada ao bem-estar e à menor rotatividade, enquanto o controle digital tende a esvaziar os ganhos da flexibilidade.

Essa discussão ganha ainda mais relevo no momento em que o Supremo e o Congresso analisam tais práticas e possíveis vínculos com aplicativos de mobilidade no Brasil. O debate sobre  subordinação algorítmica, por exemplo, busca entender até que ponto alguns modelos podem exercer controle empregatício sobre prestadores parceiros no país.

No caso da inDrive, a plataforma destaca que seu modelo já antecipa algumas das soluções para essa questão, pois não adota mecanismos que criam esse tipo de dependência. A operação foi estruturada para garantir autonomia real dos motoristas e entregadores parceiros. Para o Country Manager da inDrive no Brasil, Stefano Mazzaferro: “novas regras que venham a ser aprovadas pelo Congresso ou definidas pelo STF devem considerar o nível de controle que cada plataforma exerce, evitando soluções uniformes que ignorem diferenças estruturais no mercado”.

A inDrive consolidou sua presença no Brasil nos últimos sete anos apoiada em um modelo que rompe com a lógica predominante no setor. Em vez de tarifas impostas algoritmicamente, a plataforma aposta na liberdade de escolha para combinar o valor da corrida diretamente entre usuários e motoristas ou entregadores parceiros. Mazzaferro afirma que esse formato reposiciona a relação entre as partes e amplia a autonomia de todos os envolvidos. “A inDrive devolve o controle às pessoas por meio da liberdade e dos preços justos. Diferente das plataformas que impõem tarifas via sistemas algorítmicos, nosso modelo permite definir o valor da corrida em comum acordo entre as partes e de forma totalmente transparente”, explica o executivo.

Nessa dinâmica, o passageiro sugere um valor e o parceiro pode aceitar, fazer uma contraproposta ou recusar, sem sofrer penalidades ou bloqueios por isso. Este modelo elimina variações automáticas de preços e garante que o acordo seja definido antes do início da corrida. O modelo inDrive também reduz assimetrias que alimentam o conflito jurídico hoje existente, uma vez que a plataforma atua apenas como intermediadora tecnológica e não interfere em rotas, ganhos ou tempo de atividade dos motoristas e entregadores parceiros no app.

“Diferentemente de outras plataformas, aqui quem paga diretamente o motorista ou entregador parceiro é o passageiro. Também não atribuímos tarefas de forma unilateral: o parceiro escolhe corridas e demandas por conta própria. Da mesma forma, não definimos o preço do serviço de maneira impositiva — no modelo da inDrive, o valor é combinado entre as partes. E, enquanto muitas operam com tarifas variáveis e elevadas guiadas por algoritmos pouco transparentes, a nossa taxa é baixa, fixa e totalmente transparente”, ressalta Mazzaferro.

 

 

Expansão e impacto social no Brasil

Desde 2018, a inDrive vem expandindo sua presença no Brasil e já opera em mais de 250 cidades nos 27 estados e no Distrito Federal, acumulando mais de 540 milhões de viagens e 3,7 bilhões de quilômetros percorridos. A plataforma reúne 22 milhões de usuários ativos, 1,7 milhão de motoristas parceiros cadastrados e mais de 53 milhões de downloads do app, gerando um impacto econômico direto superior a R$10 bilhões no país. Além do crescimento, a empresa mantém iniciativas sociais voltadas ao empoderamento feminino, como o “Remaremos Juntos”, o “Na Rota Delas” e o “Mulheres Dirigindo o Futuro”, que oferecem apoio, capacitação e mais autonomia econômica às mulheres brasileiras.

Os modelos das plataformas de mobilidade e serviços presentes hoje no país variam e qualquer regulação deve reconhecer essas diferenças para prevenir desequilíbrios competitivos, evitar injustiças e proteger os brasileiros. Mazzaferro explica que a coexistência de modelos pode estimular a concorrência, ampliar opções para parceiros e usuários, e oferecer respostas mais adequadas a diferentes realidades do Brasil. “A pauta da regulamentação do trabalho em plataformas de mobilidade vai além da Uber. É por isso que um ecossistema diverso deve ser prioridade, visando fortalecer a liberdade de escolha de todos e fomentar, ao mesmo tempo, o mercado e a inovação”, conclui.

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