O advogado e ex-professor de Direito Conrado Paulino da Rosa foi indiciado pela PCRS (Polícia Civil do Rio Grande do Sul) por suspeita de crimes sexuais. A delegada Fernanda Campos Hablich, responsável pelo caso, não deu detalhes do indiciamento pois o caso está sob sigilo. Conforme a polícia, a investigação durou três meses e ouviu 18 vítimas. Além disso, foram colhidos depoimentos de testemunhas, perícias, exames e provas documentais. Atualmente, o homem está sendo monitorado por tornozeleira eletrônica.
A defesa de Paulino da Rosa divulgou uma nota nas redes sociais e disse que “reafirma sua absoluta certeza na inocência de Conrado em relação aos fatos que lhe foram imputados”. Confira, abaixo, a nota na íntegra.
Relembre o caso
Conrado Paulino da Rosa é suspeito de cometer crimes sexuais e violência psicológica contra pelo menos 18 mulheres, entre 2013 e 2025.
Após o início da investigação, em 2 de setembro, o advogado foi desligado da FMP (Fundação Escola Superior do Ministério Público), onde lecionava.
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Em comunicado, a instituição afirmou que a decisão ocorreu “em caráter administrativo, conforme previsto no regimento interno da FMP, sem a realização de juízo antecipado sobre eventuais responsabilidades relacionadas a fatos externos” à universidade.
Nota da defesa de Conrado Paulino da Rosa na íntegra:
“A defesa de Conrado Paulino da Rosa informa que tomou conhecimento, pela imprensa, da conclusão do inquérito policial que envolve seu constituinte. Embora tenham sido encaminhadas duas requisições formais à autoridade policial, nos dias 25 e 27 de novembro, e apesar da persistente ausência de resposta, foi formulado pedido judicial, com manifestação protocolada em 28 de novembro. Até o presente momento, contudo, não houve qualquer acesso ao relatório final ou às peças conclusivas da investigação.
Desde o início da apuração, a defesa vem enfrentando restrições injustificadas ao acesso a informações essenciais, comprometendo o direito constitucional de informação e o pleno exercício da defesa. Ao longo do procedimento investigatório, foram identificadas e formalmente comunicadas irregularidades significativas,
como vazamentos seletivos e criminosos de informações, a indevida classificação de determinadas pessoas como vítimas e a ausência de diligências básicas para verificação dos relatos apresentados, entre outras circunstâncias que contribuíram para uma equivocada classificação jurídica dos fatos.
Ainda assim, é importante reconhecer que a conclusão do inquérito inaugura, finalmente, o momento adequado para que Conrado exerça plenamente seu direito de defesa. Encerrada a fase investigativa, abre-se agora o espaço institucional próprio para demonstrar a verdade. Aliás, uma verdade que não se orienta por impressões, versões ou interesses, mas por documentos técnicos, objetivos e
irrefutáveis.
O acervo já apresentado em juízo, ainda que parcial, contém dialogos mantidos com grande parte das pessoas mencionadas na apuração, cujos conteúdos revelam claras inconsistências, para dizer menos, entre o que hoje se afirma e o que efetivamente ocorreu. São registros que falam por si, que não se moldam a narrativas e que evidenciam, com tranquilidade, que os fatos não aconteceram como têm sido divulgados.
Por fim, a defesa reafirma sua absoluta certeza na inocência de Conrado em relação aos fatos que lhe foram imputados.
Confiamos plenamente no trabalho do Poder Judiciário para a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Reitera, ainda, que atuará com responsabilidade, rigor técnico e total transparência, comprometida com o respeito a todas as pessoas envolvidas na investigação. Esse respeito, porém, convive com o dever ético de não permitir que acusações infundadas, distorções ou interesses alheios à verdade, se perpetuem no processo.
Porto Alegre, 1 de dezembro de 2025.
Fernanda Osorio e Neida Floriano Advogadas”