A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) tornou réu o deputado estadual de Minas Gerais Sargento Rodrigues (PL) por incentivar os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
A denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) acusa o parlamentar dos crimes de incitação ao crime, associação criminosa e o concurso material dos crimes.
O julgamento da denúncia começou em 21 de novembro e se encerra oficialmente nesta segunda-feira (1º). O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para receber a denúncia e foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
No voto, Moraes cita que a denúncia comprova a relação das ações do parlamentar e os atos de 8 de janeiro. O ministro também diz que as manifestações não se trataram de liberdade de expressão.
“São inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”, afirma o voto.
A CNN Brasil entrou em contato com o gabinete do deputado estadual Sargento Rodrigues e aguarda posicionamento.
O que diz a denúncia
Segundo a denúncia da PGR, “há provas suficientes de sua adesão [do deputado] à associação criminosa que se estabeleceu no país, com o objetivo de praticar atos que se voltavam contra a higidez do sistema eleitoral e de incitar, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais”.
A denúncia narra que o parlamentar publicou um vídeo de um vândalo em invasão no Congresso Nacional. “O denunciado, ao replicar o vídeo, incentivou expressa e publicamente os atos criminosos de subversão e tentativa de ruptura da ordem democrática que estavam em curso, insuflando o público com ataques a membros dos Poderes da República”.
Em resposta à denúncia, Sargento Rodrigues negou as acusações e afirmou que estava no exterior quando ocorreram os atos de 8 de janeiro.
Alternativamente, a defesa pede a celebração de Acordo de Não Persecução Penal, por preencher os requisitos legais. Neste caso, o Ministério Público pode oferecer medidas alternativas para não ser aberta uma ação penal. O acordo precisa ser validado pelo Judiciário.