Após um acordo entre Ministério da Fazenda e governadores, o Congresso Nacional deverá derrubar nesta quinta-feira (27) um dos vetos mais importantes ao Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados), que prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo de débitos estaduais em até 30 anos.
Pelo entendimento, será restaurada a possibilidade de uso de recursos do FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional) para abater uma parte das dívidas, como haviam aprovado os parlamentares e foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril.
Criado no âmbito da reforma tributária, o FNDR começará a funcionar em 2029 e chegará a R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033.
O prazo para a adesão dos estados ao Propag termina em 31 de dezembro. O Tesouro Nacional afirma que três – Minas Gerais, Goiás e Sergipe – protocolaram sua entrada no programa e devem assinar acordos em breve.
Conforme apurou a CNN Brasil, com menos de 40 dias para o encerramento do prazo, a derrubada do veto relativo ao FNDR ainda tem o potencial de atrair mais três estados: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
O grande problema, segundo autoridades estaduais ouvidas reservadamente pela CNN Brasil, é o tempo escasso para preparar toda a documentação e aprovar as adesões nas assembleias legislativas.
Na terça-feira (25), o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), e o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que foi relator do Propag na Câmara, estiveram com a equipe econômica e chegaram a um entendimento.
“Construímos e firmamos um acordo com o Ministério da Fazenda”, disse o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que participou das conversas.
O Propag estabelece que as dívidas devem ser pagas em até 30 anos. A partir da adesão pelos estados, os valores dos débitos serão corrigidos por duas variáveis somadas: a inflação e uma taxa que pode variar entre 2% e 4%.
O programa substitui a regra anterior, estabelecia que os valores deveriam ser corrigidos por uma taxa de 4% mais a inflação ou a taxa Selic.