O Summit CBF Academy reuniu grandes personalidades do futebol brasileiro em evento realizado nesta quarta-feira (26), em São Paulo. Uma das pautas foi a apresentação do modelo de fair play financeiro pela entidade, que entrará em vigor a partir de 2026.
A ação busca manter um equilíbrio financeiro entre as equipes e será aplicada aos clubes que disputarão as Série A e B do Campeonato Brasileiro no ano que vem.
A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) será a responsável por fiscalizar, monitorar a aplicar as sanções do chamado Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF).
De acordo com o informado pela CBF, o modelo será pautado em quatro pilares: controle de dívidas em atraso, equilíbrio operacional, controle de custos com elenco e capacidade de endividamento de curto prazo. O sistema foi inspirado em outros semelhantes já aplicados em países da Europa, como Espanha, França e Inglaterra.
A principal diferença para o modelo do Brasil é a não-restrição à respeito da injeção de recursos de sócios ou de acionistas.
“Nosso fair play financeiro foi construído a várias mãos, com muito diálogo, olhando para o que foi feito lá fora e com participação ativa dos clubes e federações para a elaboração de um modelo que atendesse às necessidades do nosso futebol”, falou Samir Xaud, presidente da entidade.
“Nosso sistema de sustentabilidade financeira não será apenas uma medida administrativa, mas uma ferramenta de justiça, de equilíbrio e de proteção ao futebol. Ele vai garantir que os clubes possam competir em condições mais justas, que os atletas recebam seus salários em dia, que os torcedores tenham confiança em seus times e que o futebol cresça com responsabilidade”, completou.
Confira o comunicado oficial da CBF sobre os pilares do modelo de fair play financeiro
“Sobre as dívidas em atraso, o modelo nacional prevê fiscalização três vezes ao ano: 31 de março, 31 de julho e 31 de novembro. As informações de transferências deverão ser registradas em tempo real via DTMS (Domestic Transfer Matching System) e tanto jogadores como clubes podem denunciar a falta de pagamento ao órgão regulador. As dívidas anteriores a 2026 devem ser regularizadas até 30 de novembro de 2026. As dívidas assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já estarão sujeitas às novas regras.
Quanto ao equilíbrio operacional, a regra geral estabelece que os clubes devem fechar o ano com superávit operacional (diferença entre receitas e despesas superior a 0). A avaliação será trienal: se na avaliação anual o Clube apresentar déficit, será considerado monitoramento, e os cálculos de avaliação serão feitos pela soma dos 3 últimos exercícios.
Para os clubes da Série A, o déficit máximo é de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas. Para os da B, R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas. Não haverá limite para cobertura do déficit por aporte de capital e estão fora da conta gastos com categorias de base, futebol feminino, infraestrutura, projetos sociais e esportes olímpicos. A vigência plena será em 2028 (valores referentes a 2027), com 2026 e 2027 ( números de 2025 e 2026 como referência) como anos de transição com violações sujeitas a advertência.
A respeito do controle de custos de elenco, o texto do modelo diz que o custo do elenco (composto por salários, encargos, direitos de imagem e amortizações) deve ser inferior ou igual a 70% da soma de receitas, transferências e aportes. A transição será feita em 2026 e 2027, com os resultados reportados em 2025 e 2026 passíveis de advertência. A partir de 2028, o custo pode chegar ao limite de 80% para as Séries A e B e a partir do ano seguinte, limite de 70% para a Série A e 80% para a B.
Em relação ao endividamento de curto prazo, a regra brasileira define que a dívida líquida de curto prazo deve ser igual ou inferior a 45% das receitas relevantes. A transição será até 2027, com os resultados reportados em 2025 e 2026 que apresentem violação à advertência. De 2028 a 2030 a implantação será gradual, com limite de 60% para 2028, 50% para 2029 e o limite definitivo de 45% de 2030 em diante.
O documento atua ainda sobre casos de insolvência, como recuperações judiciais, que, a partir de 30 de abril de 2026, podem gerar congelamento da folha no nível dos últimos seis meses, obrigação de fechar janelas de transferência com balanço zero ou positivo, e obrigação de acordo de reestruturação compatível com o SSF.
As demonstrações financeiras devem ser entregues até 30 de abril, com auditoria obrigatória registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e publicação no site do clube. O orçamento deve ser entregue até 15 de setembro. O SSF determina ainda a proibição de controlar ou exercer “influência significativa” em mais de um clube na mesma competição da CBF.
Para os clubes da Série C, haverá um monitoramento simplificado, com exigências de demonstrações auditadas e critério de solvência (monitoramento de dívidas vencidas).
Para a governança do SSF será criada a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), um órgão independente responsável por monitorar, fiscalizar, julgar e aplicar sanções do SSF. A ANRESF será composta por sete diretores, com mandato de quatro anos, que devem ter notório saber econômico-financeiro ou jurídico para compor o órgão.
Será da ANRESF a responsabilidade de avaliar, julgar, negociar acordos e aplicar sanções que, no caso dos clubes incluem advertência pública, multa, retenção de receitas, Transfer ban, dedução de pontos, rebaixamento, não concessão ou cassação da licença e possibilidade de Acordo de Ajustamento de Conduta (AAC).
Já no caso de pessoas físicas, as sanções podem ser de advertência, multa, suspensão, proibição de exercer cargos e banimento”.