As defesas dos condenados do núcleo 1 da trama golpista ainda podem apresentar embargos infringentes ao STF (Supremo Tribunal Federal), embora seja improvável que consigam alterar as decisões já tomadas, segundo o professor de direito constitucional da UFF Gustavo Sampaio em entrevista ao CNN Prime Time.
O especialista explica que, por se tratar de uma ação penal de instância única que começa e termina no mesmo tribunal, o Código de Processo Penal permite que as defesas apresentem embargos infringentes quando as decisões colegiadas não são unânimes.
Entendimento do STF
No entanto, o STF tem um entendimento específico sobre essa questão: são necessários dois votos dissidentes para que os embargos infringentes sejam admitidos. No caso em questão, houve apenas um voto contrário, do ministro Luiz Fux.
Por essa razão, o tribunal antecipou o trânsito em julgado e determinou a execução imediata das penas. Ainda assim, as defesas podem contestar essa interpretação, apresentando os embargos que, se inadmitidos pelo relator, podem ser objeto de agravo interno para análise do colegiado.
Questão das patentes militares
Sobre a possibilidade de cassação das patentes dos militares condenados, Sampaio avalia que é improvável que o STM (Superior Tribunal Militar) tome essa decisão. Segundo ele, o tribunal, composto por dois terços de oficiais generais de quatro estrelas, tende a ser mais rigoroso em casos de crimes militares ou de corrupção dentro das Forças Armadas do que em situações de natureza política.
Em relação à possibilidade de prisão domiciliar, o professor indica que alguns condenados podem ser beneficiados por questões de saúde e idade avançada, citando precedentes recentes do próprio STF em casos similares.